ENTRESSEIO

s.m. 1-vão, cavidade, depressão. 2-espaço ou intervalo entre duas elevações. HUMOR, CURIOSIDADES, UTILIDADES, INUTILIDADES, NOTÍCIAS SOBRE CONSERVAÇÃO E RESTAURO DE BENS CULTURAIS, AQUELA NOTÍCIA QUE INTERESSA A VOCÊ E NÃO ESTÁ NO JORNAL QUE VOCÊ COSTUMA LER, E NEM DÁ NA GLOBO. E PRINCIPALMENTE UM CHUTE NOS FUNDILHOS DE NOSSOS POLÍTICOS SAFADOS, SEMPRE QUE MERECEREM (E ESTÃO SEMPRE MERECENDO)

05 setembro, 2007

LEI EM SÃO PAULO (PROJETO) EXIGE IMPLANTAÇÃO DE MICROCHIPS E CASTRAÇÃO EM CÃES E GATOS

Bichos castrados e com chips eletrônicos: essas são algumas das obrigações que pet shops, canis e gatis devem ter na venda e doação de cães e gatos da cidade de São Paulo. As normas fazem parte do projeto de lei do vereador Roberto Trípoli (PV), promulgado em 16 de julho deste ano e que visa disciplinar a reprodução, criação e venda de cães e gatos.
A lei, que contém 30 artigos, exige que canis e gatis estejam regularmente estabelecidos e registrados e proíbe venda e doação de animais em praças, ruas, parques e áreas públicas do município. Exige ainda que os estabelecimentos devem ter médico-veterinário responsável e que só podem comercializar ou doar animais microchipados e esterilizados. De acordo com a lei, os infratores terão que pagar multa estipulada entre R$ 1.000 e R$ 500 mil, além de outras sanções, como apreensão de animais e interdição do estabelecimento.
Embora as disposições gerais já estejam definidas, alguns detalhes ainda estão sendo decididos na regulamentação da lei, que acontece no prazo de 60 dias, e que conta com a participação do Conselho Regional de Medicina Veterinária de São Paulo (CRMV) e da Associação Nacional de Clínicos Veterinários de Pequenos Animais (Anclivepa). De acordo com o vereador Roberto Trípoli, a "discussão" sobre os tópicos está "tranqüila", mas ainda podem ser feitas modificações. "A lei tem 60 dias para ser discutida e, como nenhuma lei é perfeita, ainda pode ser modificada". Mas, para ele, só a existência da lei já significa um progresso "Não havia regra nenhuma até então. Nós estamos criando uma cultura", diz.
Animais deverão ser castrados
A importância da lei é valorizada entre especialistas, que afirmam a necessidade de controlar a criação de animais cujo número, de acordo com o Centro de Controle de Zoonoses da cidade de São Paulo, se mostra expressivo: há cerca de 1,5 milhão de cães e 233 mil gatos com donos no município (dados correspondem ao Censo de 2000 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
Para o presidente do CRMV de São Paulo, Francisco Cavalcanti de Almeida, "a lei é positiva em todos os sentidos e necessária para o bem estar animal e para a saúde pública". Também se mostra a favor a veterinária Cláudia de Paula Ferreira da Costa, membro da diretoria da Anclivepa. "A normatização e controle dos animais é muito interessante", diz ela, que faz ressalvas: "Sou a favor da castração, mas contra a obrigatoriedade dela. A lei avança sobre o direito do dono de escolher o futuro do seu animal. Por que uma pessoa não pode esperar um filhote do seu cão ou do seu gato?".
Outra questão polêmica em relação à castração é a idade em que o animal deve ser castrado. A lei estabelece que o animal só pode ser vendido ou doado com, no mínimo, dois meses de vida, período mínimo para o desmame. E isso deve ocorrer com o animal já castrado. Veterinários consideram dois meses pouco tempo para a castração. "A castração só deve acontecer após quatro meses de vida, quando as vacinas terminarem", diz Costa, que prefere se pronunciar como veterinária e criadora de animais (ela é proprietária de canil em São Paulo), e não como porta-voz da Anclivepa.
Trípoli afirmou que o período ideal para castração ainda está sendo discutido e que esse prazo poderá ser modificado. Mas o vereador desconsidera mudanças quanto à obrigatoriedade da castração. "Para ter mais animais é preciso entrar nas regras do jogo e seguir as normas legais", diz, referindo-se às regras específicas para criadores de animais.
Informações sobre o animal com microchips
A lei exige que os canis, gatis e pet shops insiram nos animais um microchip, com dados sobre o animal, tais como espécie, cor do pêlo, sexo, idade e raça. As informações do chip são as mesmas que existem no Registro Geral Animal (RGA), espécie de carteira de identidade obrigatória desde fevereiro de 2002, que servem principalmente para identificar o dono do animal pelo CCZ da cidade de São Paulo.
O problema é que os microships vão propiciar custos aos pet shops, canis e gatis, que além de implantá-los nos animais deverão ter máquina leitora de chips que, segundo Costa, deverão encarecer os serviços (os microchips são implantados por um custo que varia de R$50 a R$70). "Os custos poderão ser repassados para a sociedade e podem estimular a ilegalidade", alerta, referindo-se ao mercado informal, que poderá ser estimulado se não houver projeto voltado à fiscalização.
Com opinião oposta à de Costa, o presidente da CRMV, Francisco Cavalcanti de Almeida, acredita que não haverá prejuízo para os criadores legais. "A lei vai engrandecer o trabalho dos pet shops e canis, que vão ter mais responsabilidade sobre o bem estar dos animais". Questionado sobre a possibilidade de estímulo ao mercado informal, declara: "Os profissionais envolvidos terão interesse em denunciar os que estiverem na ilegalidade."
Já sobre os planos para fiscalização, diz que deverá ser feito pela "comunidade": "A missão do governo é criar leis, a sociedade deve participar", afirma.
Greg Salibian – Folha Imagem
Da Redação - UOL Bichos

Comentário do Silvio: Não que a lei seja ruim, mas desconfio que esse pessoal todo deve pensar que está legislando para a Suiça e não para o Brasil, ou o Brasil deles não é o "Brasil Real". Se até agora a Lei do RGA não pegou por impossibilidade total da população cumpri-la, a obrigatoriedade de levar cães e gatos a um determinado local para cadastra-los é até hilária, o legislador sequer parou para pensar que há muitos donos de cães que não têm carro e há uma outra lei municipal que proibe taxis levarem qualquer tipo de animal, infelizmente vereadores e ex-prefeitos segundo me informaram no Ponto Luis Góes, não se enquadram nessa lei. Os cães e seus donos vivem no "Brasil Real" e a lei é feita para um Brasil que só existe no papel, ou na cabeça de Dona Marta Suplicy que promulgou tal impropério !

Marcadores:

0 Comentários:

Postar um comentário

Assinar Postar comentários [Atom]

<< Página inicial