ENTRESSEIO

s.m. 1-vão, cavidade, depressão. 2-espaço ou intervalo entre duas elevações. HUMOR, CURIOSIDADES, UTILIDADES, INUTILIDADES, NOTÍCIAS SOBRE CONSERVAÇÃO E RESTAURO DE BENS CULTURAIS, AQUELA NOTÍCIA QUE INTERESSA A VOCÊ E NÃO ESTÁ NO JORNAL QUE VOCÊ COSTUMA LER, E NEM DÁ NA GLOBO. E PRINCIPALMENTE UM CHUTE NOS FUNDILHOS DE NOSSOS POLÍTICOS SAFADOS, SEMPRE QUE MERECEREM (E ESTÃO SEMPRE MERECENDO)

10 outubro, 2007

ENTRA EM VIGOR O PROGRAMA PARA DEVOLUÇÃO DE ATÉ 30% DO ICMS

Cadastrem-se:
Primeiro na Fazenda
http://www.nfp.fazenda.sp.gov.br/
Depois na Prefeitura
https://nfe.prefeitura.sp.gov.br/
Entra em vigor o programa para devolução de até 30% do ICMS.
A partir desta segunda, os consumidores que pedirem nota fiscal em restaurantes poderão ter de volta até 30% do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) recolhido pelo estabelecimento.
A medida faz parte do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo, que tem como objetivo incentivar o consumidor a exigir dos fornecedores de mercadorias, bens e serviços de transporte interestadual e intermunicipal o cupom ou nota fiscal tradicional ou a nova nota fiscal on-line.
O próprio consumidor escolhe de que forma deseja receber esses créditos: em depósito na conta-corrente, para abater o valor da fatura do cartão de crédito, pagar o IPVA (Imposto Sobre Serviços de Veículos Automotores) ou mesmo transferir o valor para terceiros.
A medida começa a valer inicialmente para restaurantes. Em novembro a medida será ampliada para bares, padarias e lanchonetes e em dezembro, para lojas de artigos esportivos, fotográficos, óticas e agências de turismo.
Em janeiro do próximo ano é a vez de lojas de automóveis, motocicletas, barcos e combustíveis e em fevereiro, materiais de construção.
Finalmente em março, lojas que vendem produtos para casa e escritório passam a integrar o programa.
A expectativa do Governo é as operações sejam realizadas em mais de 500 mil empresas.
Pelo projeto, no ato da compra o consumidor deve informar o CPF ou o CNPJ e a empresa deve entregar ao cliente o cupom ou a nota fiscal tradicional ou emitir a Nota Fiscal On-line diretamente no site da Secretaria da Fazenda.
No primeiro caso (cupom e nota fiscal tradicional), a empresa tem um prazo de 10 dias para encaminhar à Fazenda o arquivo do texto correspondente. Caso não cumpra a determinação, fica sujeito à multa de R$ 500 por documento não registrado no sistema.
Com objetivo de facilitar o acesso de informações, o cidadão paulista poderá receber por meio de correio eletrônico dados do seu saldo e escolher como irá abatê-los. O bônus poderá ser acumulado pelo período de cinco anos.
Há também a possibilidade de destinar os créditos a instituições filantrópicas, através do cadastramento do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) no site da Secretaria da Fazenda
www.fazenda.sp.gov.br http://www.fazenda.sp.gov.br/.
Para isso, basta que o consumidor no ato da compra deixe em branco o espaços destinado ao preenchimento do campo CPF do contribuinte.
Fonte: Governo de São Paulo

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