ACORDO DE CONVIVÊNCIA
COMBINAÇÃO DE ACORDO DE CONVIVENCIA
Eu Lindeilson Mascarenhas Santana separei-me de Helenilda Pereira da Silva dia 26-01-2000, motivo da separação siumes e desprrespeito moral Levando Helenilda e a minha filha Natalia S. Santana para Irecê dia 14-02-2000. Devido a distancia. minha filha passou a ficar doente sentindo a minha falta. Então resolvi trazer para perto de mim, trazendo dia 27-11-2000 chegando aqui em Salvador Helenilda falou para Lindeilson que aquela Helenilda siumenta e dezarespeitadora moral não enziste mais. então eu Lindeilson resolvi a da uma chance para nos cria a nossa filha junto. Para isto ser possível é nececario Helenilda provar que mudou totalmente aceitando as seguintes condições selacionda a baixo.
Eu Lindeilson Mascarenhas Santana tenho direitos
1º Beber cerveja sem criticas
2º Ter amizade sem ouvir criticas
3º Poder chegar em casa qualqer horas da noite ou do dia
4º Poder viagar, estudar, ir em festas aniversario, e stadio
5º Ter casos eventuais com mulheres fora da ária residência.
6º Ter amizade com pessoas que não fala com Helenilda
7º Poder convidar amigos para ir a minha casa
8º Poder dormir fora de casa sem justificativa
9º Beber cervejas em local escolido por Lindeilson M. Santana
10º Mim alimentar a hora que Lindeilson quizer
Sendo aceito este dez mandamento tenho como garantia a assinatura da concordata Helenilda Pereira da Silva, Data de emissao 30-11-2000
Obs. Caso desobedeça um dos mandamentos voltamos a ceparação definitiva.
SSA.Salvador Bahia assinado em
Ass.
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