VERBAS ESTATAIS AJUDAM A BANCAR TV DO FILHO DE LULA
Contrato entre a Rede 21 e a Gamecorp prevê divisão de receitas de publicidade
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Gamecorp, da qual é sócio Fábio Luiz Lula da Silva, 31, filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, compartilha com o Grupo Bandeirantes de Comunicação o faturamento líquido obtido com verbas do governo federal em anúncios veiculados pela Play TV (ex-Rede 21), inclusive os de interesse da Presidência da República. Isso é o que estabelece contrato sigiloso firmado em abril último pela Rede 21 Comunicações Ltda, do grupo Bandeirantes, e a Gamecorp, que produz programas sobre games e conteúdo para celular.
O acordo -um instrumento particular- prevê que os sócios venderão propaganda a órgãos públicos e privados e determina a divisão em partes iguais de faturamento mínimo estimado em R$ 5,2 milhões neste ano, e em R$ 12,6 milhões em 2007. Pelos documentos apresentados pela Rede 21, a maior parte dessas receitas virá do setor privado.
De janeiro a setembro deste ano, o Grupo Bandeirantes teve uma receita de R$ 25,5 milhões do governo federal -da qual R$ 597 mil foram registrados para a Rede 21. Durante uma primeira etapa, a Gamecorp garante um faturamento mínimo de R$ 250 mil por mês com a venda de espaço publicitário. Além disso, é prevista a divisão de receitas a serem obtidas com os 20 maiores anunciantes da Rede 21 em 2005, conforme quadro anexado ao contrato (cujos valores não contam para o limite fixado em R$ 250 mil). Estão listados entre os maiores anunciantes, além da Secretaria de Administração da Presidência da República, o Ministério da Saúde, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal, empresas da área de telecomunicações (concessionárias), indústrias de bebidas e alimentos, entre outros.
O contrato é a peça central em ação de indenização movida pelo grupo Bandeirantes, no último dia 13, contra a Editora Abril, em que a Rede 21 contesta ter havido um "arrendamento" do canal de TV. No processo, foi rejeitado o pedido de "confidencialidade" feito pela Rede 21, que alegou "segredos de comércio" para requerer que a Abril não viesse a conhecer os termos do contrato. O juiz Régis Rodrigues Bonvicino, da 1ª Vara Cível do Fórum de Pinheiros, recusou pleito do advogado da Rede 21, Walter Vieira Ceneviva, para que o contrato fosse mantido nos autos em envelope lacrado."Convém ao interesse público que o contrato seja regido pelo princípio da publicidade porque um dos contratantes é filho do presidente da República e, em tese e sempre em tese, sem qualquer pré-julgamento por parte deste Juízo, fazem-lhe acusações de uso inadequado de verbas públicas", decidiu Bonvicino, em despacho.
No final de 2004, a empresa do filho do presidente Lula recebeu aporte de R$ 5 milhões da Telemar, que passou a ter 35% de suas cotas. No ano seguinte, a Telemar investiu R$ 5 milhões como publicidade.
Ao indeferir o pedido, o magistrado afirmou: "Estabelece o artigo 37 da Constituição Federal que os atos da administração pública são regidos pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência e publicidade".
O juiz Bonvicino entendeu que a disputa envolve concessionárias da União (o Grupo Bandeirantes e a Rede 21), regidas por normas públicas. E que o sigilo suprimiria informações relevantes, cerceando a defesa dos réus, até ontem não citados pela Justiça: a Abril, o colunista Diogo Mainardi e os jornalistas Alexandre Oltramari e Júlio César de Barros. O acordo entre a Rede 21 e a Gamecorp também é alvo de investigação no Ministério Público Federal. Em setembro, a partir de texto da "Veja", a procuradora da República Luciana da Costa Pinto enviou ofício à Bandeirantes com pedido para esclarecer "eventuais irregularidades no contrato de arrendamento do canal Play TV, antigo canal 21, à empresa Gamecorp pela Rede Bandeirantes". Em resposta, o advogado Ceneviva encaminhou cópia do contrato em envelope lacrado, informando que "não houve qualquer irregularidade".
Frederico Vasconcelos da Reportagem local - Folha de São Paulo
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