HSBC É MULTADO EM R$ 523 MIL
O DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor), do Ministério da Justiça, multou no último dia 15, o banco HSBC em R$ 523 mil por enviar cartão de crédito para a casa de um cliente sem que ele houvesse pedido. De acordo com o órgão, o banco descumpriu acordo firmado entre o DPDC e a ABECS (Associação Brasileira de Empresas de Cartão de Crédito e Serviços) que veda o envio de cartão não solicitado.
O DPDC abriu processo contra o banco em 2005, depois de receber reclamações de um consumidor de São Paulo. O HSBC se defendeu dizendo que o cartão "BR-Petrobras" não era de crédito, mas sim de "vantagens e benefícios". Alegou ainda que o cartão estava bloqueado e que só poderia ser usado depois de pedido do cliente.
De acordo com nota técnica do ministério, o banco declarou que "o simples envio de cartão de crédito para o consumidor, sem que dele decorra qualquer obrigação de pagamento de anuidade, não acarreta dono e, portanto, não pode ser considerado ato ilícito".
O entendimento do órgão, porém, foi de que o cartão tinha todas as características de crédito e que, assim, o banco desrespeitou o acordo. "Resta comprovada a violação ao direito à informação e à liberdade de escolha, direitos básicos do consumidor", afirma o DPDC, na nota.
Procurado, o HSBC informou que ainda cabe recurso e que só se pronunciará depois do julgamento definitivo. A empresa pode recorrer da multa dentro do próprio ministério e à Justiça.
No início do mês, o DPDC multou o Unibanco em R$ 709 mil também por envio de cartão de crédito não solicitado.
Lorenna Rodrigues
Folha Online - Brasilia
O DPDC abriu processo contra o banco em 2005, depois de receber reclamações de um consumidor de São Paulo. O HSBC se defendeu dizendo que o cartão "BR-Petrobras" não era de crédito, mas sim de "vantagens e benefícios". Alegou ainda que o cartão estava bloqueado e que só poderia ser usado depois de pedido do cliente.
De acordo com nota técnica do ministério, o banco declarou que "o simples envio de cartão de crédito para o consumidor, sem que dele decorra qualquer obrigação de pagamento de anuidade, não acarreta dono e, portanto, não pode ser considerado ato ilícito".
O entendimento do órgão, porém, foi de que o cartão tinha todas as características de crédito e que, assim, o banco desrespeitou o acordo. "Resta comprovada a violação ao direito à informação e à liberdade de escolha, direitos básicos do consumidor", afirma o DPDC, na nota.
Procurado, o HSBC informou que ainda cabe recurso e que só se pronunciará depois do julgamento definitivo. A empresa pode recorrer da multa dentro do próprio ministério e à Justiça.
No início do mês, o DPDC multou o Unibanco em R$ 709 mil também por envio de cartão de crédito não solicitado.
Lorenna Rodrigues
Folha Online - Brasilia
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