CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO CULTURAL PODERÁ SER INAFIANÇÁVEL
Câmara dos deputados analisa projeto que pretende incluir crimes contra bens culturais, históricos, arqueológicos e artísticos inafiançáveis.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 1136/07, do deputado Jilmar Tatto (PT-SP), que torna inafiançáveis os crimes cometidos contra o patrimônio histórico, artístico e cultural e os sítios arqueológicos brasileiros. A proposta inclui a medida entre as ofensas sem fiança que constam do Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41).
Tatto argumenta que, apesar do alto valor atribuído ao patrimônio cultural pela Constituição e pelas leis, vê-se um incremento de crimes contra os bens culturais brasileiros. Ele cita o noticiário sobre furto de obras de arte, principalmente arte sacra, além da depredação cotidiana de peças de valor histórico, artístico, arquitetônico, cultural e arqueológico. "A impunidade tem sido o passe livre para a ação de criminosos, que violam mais que a letra da lei, pois interferem no curso da história de uma nação, e, de forma sorrateira, esgarçam o tecido da identidade nacional", argumentou.
TramitaçãoA proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: PL-1136/2007
A Câmara analisa o Projeto de Lei 1136/07, do deputado Jilmar Tatto (PT-SP), que torna inafiançáveis os crimes cometidos contra o patrimônio histórico, artístico e cultural e os sítios arqueológicos brasileiros. A proposta inclui a medida entre as ofensas sem fiança que constam do Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41).
Tatto argumenta que, apesar do alto valor atribuído ao patrimônio cultural pela Constituição e pelas leis, vê-se um incremento de crimes contra os bens culturais brasileiros. Ele cita o noticiário sobre furto de obras de arte, principalmente arte sacra, além da depredação cotidiana de peças de valor histórico, artístico, arquitetônico, cultural e arqueológico. "A impunidade tem sido o passe livre para a ação de criminosos, que violam mais que a letra da lei, pois interferem no curso da história de uma nação, e, de forma sorrateira, esgarçam o tecido da identidade nacional", argumentou.
TramitaçãoA proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: PL-1136/2007
http://www2.camara.gov.br/internet/proposicoes/chamadaExterna.html?link=http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=352468
Por Marcello Larcher (reportagem) e Marcos Rossi (edição) - Agência Câmara
http://www.aber.org.com.br/
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