ENTRESSEIO

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21 julho, 2008

CAPOEIRA É REGISTRADA COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL BRASILEIRO

Expressão brasileira surgida nos guetos negros há mais de um século como forma de protesto às injustiças sociais, arte que se confunde com esporte, mas que já foi considerada luta, a capoeira foi reconhecida como patrimônio imaterial da cultura brasileira. A decisão do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) foi concretizada nesta terça-feira no Palácio Rio Branco, em Salvador.
Para comemorar o resultado, que é definido pelos 22 membros do Conselho Consultivo do Iphan, foi inaugurada, no mesmo local, a exposição Rodas de Capoeira, com pinturas, esculturas em barro, instrumentos musicais, xilogravuras e folhetos de cordel que retratam o universo da arte que agora é patrimônio.
O ministro da Cultura, Gilberto Gil, já havia declarado, em reunião da Organização das Nações Unidas (ONU) que homenageava o embaixador Sérgio Vieira de Mello morto durante atentado terrorista na guerra do Iraque, que a capoeira do Brasil "poderia ser vista como instrumento da construção da paz mundial" e levou uma roda de capoeira para se apresentar aos líderes.
Desde então, as ações do ministério voltadas à valorização da capoeira como a criação do programa Capoeira Viva começaram a se voltar para o reconhecimento da expressão como patrimônio, segundo a diretora de Patrimônio Imaterial do Iphan, Márcia Sant'anna.
"O começo do processo de registro já começou no âmbito dessas ações de apoio. Foi um projeto iniciado pelo ministério e do Iphan, mas contou com a participação de estudiosos e pesquisadores de três estados do Brasil: do Rio de Janeiro, da Bahia e de Pernambuco", conta a diretora.
Ela acrescenta que o registro é de significado simbólico. "Ocorre um aumento muito grande da auto-estima dessas pessoas. Embora a capoeira esteja disseminada em todo o mundo, alguns mestres da tradição oral nunca tiveram, pelo menos até recentemente, nenhum programa de valorização do seu saber", aponta.
A capoeira é a 14ª expressão artística do país registrada como patrimônio imaterial. A diferença deste registro para o tombamento como patrimônio material caso de edifícios históricos é que "o registro volta-se a ações de apoio às condições sociais, materiais, ambientais e de transmissão que permitem que esse tipo de bem cultural continue existindo", de acordo com Sant'anna.
Agência Brasil

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