SAIBA COMO AGIR EM CASO DE ATRASO NO AEROPORTO
Os longos atrasos e freqüentes cancelamentos de vôos podem ter se tornado comuns nos aeroportos brasileiros, mas nem por isso o consumidor deve encará-los como norma. Os passageiros têm direitos sobre os serviços adquiridos que, se não evitam o incômodo de uma viagem que parte horas depois do previsto, pelo menos podem minimizar o desconforto e o prejuízo. Órgãos de defesa do consumidor, como Procon e Idec, têm em seus sites documentos com informações detalhadas para o passageiro. O Procon preparou uma cartilha ( aqui), e o Idec incentiva a participação de uma campanha de protesto (aqui). Além de servirem como fonte de consulta, os órgãos também orientam consumidores insatisfeitos. Se você já foi vítima de atrasos e cancelamentos, ou está com viagem marcada, veja as dicas abaixo:
· Segundo o Procon, não existe atraso mínimo que o passageiro seja obrigado a tolerar antes que a companhia aérea seja obrigada a dar assistência a quem espera pelo vôo. Isso significa transporte, alimentação, telefone, hospedagem e etc. Mesmo que o atraso não tenha sido causado pela empresa.
· Em caso de atraso ou cancelamento, é direito do passageiro escolher entre o reembolso do dinheiro que pagou pela passagem - no mesmo dia -, ou sua transferência para vôo de mesmo destino operado por outra companhia, caso haja assentos disponíveis.
· Caso tenha dificuldades, procure os postos da Anac nos aeroportos. Os fiscais da Anac estão lá para orientar e auxiliar os passageiros.
· Se o seu vôo estiver muito atrasado e a empresa oferecer hospedagem ou transporte, aceitar pode ser uma boa idéia. Sair do ambiente do aeroporto ajuda a descansar e a empresa entrará em contato quando a situação estiver normalizada. Mas exija um documento que comprove que você está deixando o aeroporto naquele momento.
· Em caso de prejuízos por qualquer tipo de atraso, o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), o novo Código Civil (Lei 10.406/02) e o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/86) garantem o direito de pedir indenizações por danos morais e materiais. O Idec disponibiliza em seu site um modelo de ação que pode ser usado para abrir em processos no Juizado Especial Cível (antigo Tribunal de Pequenas Causas). Quando há atraso, dificilmente as empresas aéreas emitem um bilhete apontando com o novo horário, e as que o fazem recolhem o bilhete antigo. Por isso é necessário ficar atento e produzir provas do atraso, como tíquetes de compra e estacionamento.
· Se a companhia aérea e o Anac não resolverem o problema durante sua estada no aeroporto, reclamações posteriores também podem ser feitas junto ao Procon, pelo site www.procon.sp.gov.br, ou nos postos do Poupatempo.
· Evitar o transtorno é sempre a melhor opção. Por isso, antes de ir ao aeroporto, é bom entrar em contato com a empresa aérea para saber se seu vôo vai decolar no horário previsto. Seja na consulta com antecedência ou durante uma situação de atraso já no aeroporto, é dever da companhia prestar informações sobre o vôo. TELEFONESBRA: (11) 5090-9313GOL: 0800-7012131Ocean Air: (11) 5090-9236Pantanal Linhas Aéreas: (11) 5044-9070TAM: (11) 4002-5700Varig: (11) 4003-7000O site da Infraero ( www.infraero.gov.br) também disponibiliza informações atualizadas sobre a situações dos vôos. Clique na opção "vôos online" e escolha o aeroporto de sua preferência.
Redação UOL
· Segundo o Procon, não existe atraso mínimo que o passageiro seja obrigado a tolerar antes que a companhia aérea seja obrigada a dar assistência a quem espera pelo vôo. Isso significa transporte, alimentação, telefone, hospedagem e etc. Mesmo que o atraso não tenha sido causado pela empresa.
· Em caso de atraso ou cancelamento, é direito do passageiro escolher entre o reembolso do dinheiro que pagou pela passagem - no mesmo dia -, ou sua transferência para vôo de mesmo destino operado por outra companhia, caso haja assentos disponíveis.
· Caso tenha dificuldades, procure os postos da Anac nos aeroportos. Os fiscais da Anac estão lá para orientar e auxiliar os passageiros.
· Se o seu vôo estiver muito atrasado e a empresa oferecer hospedagem ou transporte, aceitar pode ser uma boa idéia. Sair do ambiente do aeroporto ajuda a descansar e a empresa entrará em contato quando a situação estiver normalizada. Mas exija um documento que comprove que você está deixando o aeroporto naquele momento.
· Em caso de prejuízos por qualquer tipo de atraso, o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), o novo Código Civil (Lei 10.406/02) e o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/86) garantem o direito de pedir indenizações por danos morais e materiais. O Idec disponibiliza em seu site um modelo de ação que pode ser usado para abrir em processos no Juizado Especial Cível (antigo Tribunal de Pequenas Causas). Quando há atraso, dificilmente as empresas aéreas emitem um bilhete apontando com o novo horário, e as que o fazem recolhem o bilhete antigo. Por isso é necessário ficar atento e produzir provas do atraso, como tíquetes de compra e estacionamento.
· Se a companhia aérea e o Anac não resolverem o problema durante sua estada no aeroporto, reclamações posteriores também podem ser feitas junto ao Procon, pelo site www.procon.sp.gov.br, ou nos postos do Poupatempo.
· Evitar o transtorno é sempre a melhor opção. Por isso, antes de ir ao aeroporto, é bom entrar em contato com a empresa aérea para saber se seu vôo vai decolar no horário previsto. Seja na consulta com antecedência ou durante uma situação de atraso já no aeroporto, é dever da companhia prestar informações sobre o vôo. TELEFONESBRA: (11) 5090-9313GOL: 0800-7012131Ocean Air: (11) 5090-9236Pantanal Linhas Aéreas: (11) 5044-9070TAM: (11) 4002-5700Varig: (11) 4003-7000O site da Infraero ( www.infraero.gov.br) também disponibiliza informações atualizadas sobre a situações dos vôos. Clique na opção "vôos online" e escolha o aeroporto de sua preferência.
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