DEFICIENTE VISUAL MALTRATADO EM BANCO RECEBERÁ R$ 5 MIL
Um deficiente visual que foi hostilizado por clientes do Banco do Brasil, em uma agência do Rio de Janeiro, vai receber indenização por danos morais de R$ 5 mil da instituição. Em junho de 2005, Paolo Baldanzi se dirigiu ao início da fila única para efetuar um pagamento. Porém, ao se identificar como deficiente, foi xingado por algumas pessoas.
O Tribunal de Justiça do Rio entendeu que o banco deveria manter um caixa específico para os portadores de necessidades especiais, conforme prevê a lei municipal 2.861/99. O caso foi julgado inicialmente pela 28ª Vara Cível do Rio. O banco, apesar de citado, não apresentou contestação e foi condenado à revelia ao pagamento de R$ 35 mil, bem como das despesas processuais e honorários advocatícios.
No entanto, ao julgar o recurso de apelação, o tribunal reduziu o valor da reparação para R$ 5 mil, por entender que a quantia inicialmente arbitrada era desproporcional à extensão do dano. De acordo com o voto do relator do recurso, desembargador Jessé Torres, embora a agressão tenha partido de terceiros, o fato decorreu por falha dos serviços prestados pelo banco.
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O Tribunal de Justiça do Rio entendeu que o banco deveria manter um caixa específico para os portadores de necessidades especiais, conforme prevê a lei municipal 2.861/99. O caso foi julgado inicialmente pela 28ª Vara Cível do Rio. O banco, apesar de citado, não apresentou contestação e foi condenado à revelia ao pagamento de R$ 35 mil, bem como das despesas processuais e honorários advocatícios.
No entanto, ao julgar o recurso de apelação, o tribunal reduziu o valor da reparação para R$ 5 mil, por entender que a quantia inicialmente arbitrada era desproporcional à extensão do dano. De acordo com o voto do relator do recurso, desembargador Jessé Torres, embora a agressão tenha partido de terceiros, o fato decorreu por falha dos serviços prestados pelo banco.
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