ENTRESSEIO

s.m. 1-vão, cavidade, depressão. 2-espaço ou intervalo entre duas elevações. HUMOR, CURIOSIDADES, UTILIDADES, INUTILIDADES, NOTÍCIAS SOBRE CONSERVAÇÃO E RESTAURO DE BENS CULTURAIS, AQUELA NOTÍCIA QUE INTERESSA A VOCÊ E NÃO ESTÁ NO JORNAL QUE VOCÊ COSTUMA LER, E NEM DÁ NA GLOBO. E PRINCIPALMENTE UM CHUTE NOS FUNDILHOS DE NOSSOS POLÍTICOS SAFADOS, SEMPRE QUE MERECEREM (E ESTÃO SEMPRE MERECENDO)

28 janeiro, 2008

ESTADO DE SÃO PAULO ACABA COM EXIGÊNCIA DE RECONHECIMENTO DE FIRMAS

O governo do Estado de São Paulo deve assinar hoje(dia 23) decreto que elimina qualquer exigência de reconhecimento de firma ou autenticação de documentos para registros ou pedidos que envolvam órgãos públicos estaduais. O objetivo é diminuir o custo dessas operações e a burocracia no serviço público. A medida terá maior impacto em áreas como a Junta Comercial do Estado de São Paulo (onde são constituídas novas empresas ou fechadas e alteradas as já existentes), a Secretaria da Fazenda e a Cetesb, responsável pela concessão de licenças ambientais no Estado. A partir de agora, as cópias simples de documentos e assinaturas sem o reconhecimento em cartório terão de ser aceitas pelos servidores em todos os órgãos públicos e entidades da administração direta, autárquica e em fundações do Estado. Nos cartórios de São Paulo, onde são realizados cerca de 12 milhões de atos desse tipo todos os meses, o preço de uma firma reconhecida varia de R$ 2,75 a R$ 7,15, dependendo do documento, e a autenticação custa R$ 1,85. O decreto só não valerá nos casos em que houver a preponderância ou a sobreposição de uma lei que exija a autenticação ou a firma reconhecida.
Documentos emitidos pelo Detran, por exemplo, continuam sujeitos às normas do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito). Ficam de fora também documentos que estejam sob a alçada do Poder Judiciário, como contratos de aluguel ou registro de imóveis. A medida foi gestada no âmbito do Programa Estadual de Desburocratização e coordenada por Guilherme Afif Domingos, titular da Sert (Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho) do Estado.
A secretaria está firmando ainda convênio com o Instituto Hélio Beltrão, dedicado a encontrar caminhos para a redução da burocracia no país, com o objetivo de adotar outras ações nesse sentido.
Segundo relatório do Banco Mundial, o Brasil ocupa a 119ª posição entre 155 países na facilidade para realizar negócios. Embora o tempo de abertura de empresas varie de caso a caso, a meta estadual é restringir a 15 dias o prazo para a criação de uma nova firma, envolvendo todos os órgãos estaduais, municipais e federais.
Sem amparo legal
Pesquisa encomendada pelo Programa Estadual de Desburocratização em vários órgãos públicos estaduais constatou que as exigências hoje vigentes para reconhecimento de firmas e autenticação de documentos foram sendo geradas sem nenhum controle ao longo dos últimos anos. Na prática, cada órgão acabou criando sua própria regra, sem amparo legal que determinasse as exigências. Em pelo menos 15 atos entre os mais praticados em repartições estaduais a exigência ocorre e agora será eliminada. "A medida vale para todas as repartições. O ônus da prova de que a autenticação ou o reconhecimento da firma é necessário caberá agora ao servidor do outro lado do balcão", diz Afif Domingos.
Segundo o decreto, "eventual exigência do servidor (de autenticação ou reconhecimento de firma) terá de ser feita por escrito, indicando o dispositivo legal em que ela está prevista". Em meados do ano passado, o Estado do Rio adotou medida semelhante. Lá, no entanto, a não-exigência de cópia autenticada foi substituída pela necessidade de uma "carimbagem" que o próprio servidor público faz ao confrontar documento original e cópia no momento da entrega dos papéis. A assinatura do decreto pelo governador José Serra (PSDB) será hoje ao final de seminário organizado no Palácio dos Bandeirantes com representantes de entidades comerciais e industriais do Estado para discutir outras medidas destinadas à diminuição da burocracia.
http://www1.folha.uol.com.br/fsp/dinheiro/fi2301200832.htm
FERNANDO CANZIAN

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