EMPRESAS VÃO À JUSTIÇA CONTRA CÁLCULO DO REFIS PELA RECEITA
Mais de 700 mil empresas aderiram aos parcelamentos especiais de débitos fiscais do governo federal (Refis, Paes e Paex), mas apenas 328 mil continuam neles. Os motivos para exclusão vão desde dificuldades financeiras para honrar as parcelas à falência da empresa. Mas o que tem causado maior preocupação entre advogados e empresários é a exclusão por erro na consolidação de débitos por parte da Receita Federal.
"Nesses parcelamentos, o contribuinte aderia, indicava os débitos para parcelar e começava a pagar as parcelas com base nesse valor até que o programa da Receita Federal fizesse a consolidação da dívida", afirma o advogado Luís Felipe Kriger Bueno, do escritório Gouvêa Vieira Advogados.
"Ocorre que ao fazer a consolidação, o sistema imputou aos contribuintes débitos em duplicidade, já pagos, depositados judicialmente ou inexigíveis por outras razões", completa. "Há muitos casos de débitos em duplicidade ou que estão sendo discutidos em Juízo", diz a advogada Valdirene Lopes Franhani, do escritório Braga & Marafon. Ela conta que no seu escritório há mais de 20 ações sobre o assunto.
No Gouvêa Vieira são outros 50 processos e cerca de 80% dos clientes que aderiram a algum dos parcelamentos tiveram problemas. Um desses clientes, que o advogado prefere não dizer o nome, foi excluído do Paes devido ao cálculo na consolidação do saldo do seu parcelamento.
"Houve a inclusão indevida de débitos depositados judicialmente, como se devessem ser novamente exigidos no parcelamento", diz o advogado. Diante disso, a empresa entrou com pedido administrativo de revisão, preenchendo formulário específico criado pela própria Receita. A demora na análise do requerimento levou a empresa a ajuizar um processo e o Judiciário determinou a revisão do saldo do parcelamento no prazo de 30 dias. "Nesse caso, o débito parcelado foi revisto de R$ 1,2 milhão para R$ 306 mil". Procurada para comentar o assunto, a Receita não se manifestou.
O advogado comenta que a consolidação dos débitos pode levar mais de dois anos. E se ocorre algum erro, a análise do processo administrativo pode levar outros dois anos ou três anos. Enquanto o processo não é analisado, o contribuinte é considerado inadimplente e não pode emitir a certidão negativa de débito (CND).
Gilmara Santos
Gazeta Mercantil
"Nesses parcelamentos, o contribuinte aderia, indicava os débitos para parcelar e começava a pagar as parcelas com base nesse valor até que o programa da Receita Federal fizesse a consolidação da dívida", afirma o advogado Luís Felipe Kriger Bueno, do escritório Gouvêa Vieira Advogados.
"Ocorre que ao fazer a consolidação, o sistema imputou aos contribuintes débitos em duplicidade, já pagos, depositados judicialmente ou inexigíveis por outras razões", completa. "Há muitos casos de débitos em duplicidade ou que estão sendo discutidos em Juízo", diz a advogada Valdirene Lopes Franhani, do escritório Braga & Marafon. Ela conta que no seu escritório há mais de 20 ações sobre o assunto.
No Gouvêa Vieira são outros 50 processos e cerca de 80% dos clientes que aderiram a algum dos parcelamentos tiveram problemas. Um desses clientes, que o advogado prefere não dizer o nome, foi excluído do Paes devido ao cálculo na consolidação do saldo do seu parcelamento.
"Houve a inclusão indevida de débitos depositados judicialmente, como se devessem ser novamente exigidos no parcelamento", diz o advogado. Diante disso, a empresa entrou com pedido administrativo de revisão, preenchendo formulário específico criado pela própria Receita. A demora na análise do requerimento levou a empresa a ajuizar um processo e o Judiciário determinou a revisão do saldo do parcelamento no prazo de 30 dias. "Nesse caso, o débito parcelado foi revisto de R$ 1,2 milhão para R$ 306 mil". Procurada para comentar o assunto, a Receita não se manifestou.
O advogado comenta que a consolidação dos débitos pode levar mais de dois anos. E se ocorre algum erro, a análise do processo administrativo pode levar outros dois anos ou três anos. Enquanto o processo não é analisado, o contribuinte é considerado inadimplente e não pode emitir a certidão negativa de débito (CND).
Gilmara Santos
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