ENTRESSEIO

s.m. 1-vão, cavidade, depressão. 2-espaço ou intervalo entre duas elevações. HUMOR, CURIOSIDADES, UTILIDADES, INUTILIDADES, NOTÍCIAS SOBRE CONSERVAÇÃO E RESTAURO DE BENS CULTURAIS, AQUELA NOTÍCIA QUE INTERESSA A VOCÊ E NÃO ESTÁ NO JORNAL QUE VOCÊ COSTUMA LER, E NEM DÁ NA GLOBO. E PRINCIPALMENTE UM CHUTE NOS FUNDILHOS DE NOSSOS POLÍTICOS SAFADOS, SEMPRE QUE MERECEREM (E ESTÃO SEMPRE MERECENDO)

25 abril, 2008

INFORMAÇÃO E PUBLICIDADE: VERDADES E MENTIRAS

A liberdade de expressão é uma das mais importantes garantias constitucionais. Ela é um dos pilares da democracia. Falar, escrever, se expressar é um direito assegurado a todos.
Mas, esse direito, entre nós, não só não é absoluto, como sua garantia está mais atrelada ao direito de opinião. Vale dizer, aquilo que para os gregos na antiguidade era crença ou opinião (doxa) em oposição ao conhecimento. Este corresponde ao verdadeiro e comprovado. A opinião ou crença é mero elemento subjetivo. A democracia dá guarida ao direito de opinar, palpitar, lançar a público o pensamento que se tem em toda sua subjetividade. Garante também a liberdade de criação.
Mas, quando se trata de apontar fatos objetivos, descrever acontecimentos, prestar informações a serviços públicos ou oferecer produtos e serviços no mercado, há um limite ético que controla a liberdade de expressão. Esse limite é a verdade.
Com efeito, por falar em Grécia antiga, repito o que diziam: "mentir é pensar uma coisa e dizer outra". A mentira é, pois, simples assim.
Examinando essa afirmação, vê-se que mentir é algo consciente; é, pois, diferente do erro, do engano, que pressupõe desconhecimento (da verdade), confusão subjetiva do que se expressa ou distorção inocente dos fatos.
Aliás, a liberdade de expressão garante inclusive as frases e promessas dos políticos que estão no Poder, cuidando do bem público que é de todos nós. Algumas frases são de efeito, outras não. Algumas geram conseqüências, outras não. Recentemente, o Prefeito do Rio de Janeiro, em viagem à Salvador, indagado sobre o grave problema do alastramento da epidemia de dengue disse que estava rezando para que os mosquitos fossem todos levados para alto mar. E representantes da prefeitura de São Paulo disseram que havia um complô para criar congestionamentos na cidade. Ficamos a pensar na fuga dos mosquitos em direção a alto mar e nos paulistanos, reunidos logo cedo, nas esquinas da cidade escolhendo em quais vias eles iriam provocar congestionamento...
Bem, na verdade isso mostra como, dependendo do contexto, as pessoas podem mesmo falar qualquer coisa que represente sua crença, sua subjetividade. Mas, os outros não precisam com elas concordar nem nelas acreditar. Eu, por exemplo, nem concordei nem acreditei.
Contudo, há leis que controlam em alguns setores a liberdade de expressão na sua realidade objetiva, impondo, por exemplo, que a testemunha ao depor em Juízo fale a verdade. Do mesmo modo, impondo aos advogados e às partes, o dever de lealdade processual, proibindo que intencionalmente a verdade dos fatos seja alterada, adulterada, aumentada etc. Esse dever de lealdade - em todas as esferas: administrativa, cívil e criminal - é a ética fundamental da verdade imposta a todos.
O mesmo se dá no regime de produção capitalista. Com base nos princípios éticos e normativos da Constituição Federal, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) regulou expressamente a informação e a publicidade enganosa, proibindo-a e tipificando-a como crime (artigos 37, § 1º e § 3º, 66 e 67 do CDC).
No que diz respeito, pois, às relações jurídicas de consumo, a informação e apresentação dos produtos e serviços, assim como os anúncios publicitários não podem faltar com a verdade daquilo que oferecem ou anunciam, de forma alguma, quer seja por afirmação quer por omissão. Nem mesmo manipulando frases, sons e imagens para de maneira confusa ou ambígua iludir o destinatário do anúncio: o consumidor.
A lei determina que apenas a verdade prevaleça. Não importa, pois, a opinião, nem mesmo do consumidor. A lei quer a verdade objetiva e comprovada. Por exemplo, o art. 36 do CDC determina que o fornecedor mantenha comprovação dos dados fáticos, técnicos e científicos que dão sustentação à mensagem e o art. 38 diz que é ônus de quem patrocina a informação e comunicação publicitária, provar sua veracidade e correção.
Infelizmente, nada disso impede que haja anúncios publicitários que enganem o consumidor, com métodos bem antigos e que a toda hora se encontrem novos meios de enganação. Alguns, inclusive, dentro das brechas do sistema legal.
Uma forma bastante usada é o "chamariz". Este é uma modalidade de enganação que não está necessariamente atrelada ao produto ou serviço em si. Por exemplo, ouve-se no rádio o seguinte anúncio:"Os primeiros dez ouvintes que ligarem terão desconto de 50% na compra de tal produto; ou farão o curso gratuitamente etc". Quando o consumidor liga, ainda que seja logo em seguida, recebe a resposta de que é o décimo primeiro a ligar. E em seguida recebe o "malho" de venda. Esse tipo de "chamariz" também é usado por meio de malas diretas, anúncios em jornais, na TV etc.
Outro exemplo dessa "técnica" é o "chamariz" da liquidação. Anuncia-se a liquidação, com grandes descontos, e, quando o consumidor chega à loja, a liquidação é restrita a uma única prateleira ou estante.
Esse método é usado em larga escala. Há lojistas, em véspera de época de liquidação, que aumentam o preço para depois, com o desconto, voltar ao preço anterior. E há lojas que estão em "liquidação" ou "promoção" o ano todo. Existem também produtos que são vendidos de modo que o consumidor nunca saiba qual é o preço, pois na oferta sempre consta algum tipo de desconto. É preciso cuidado nas compras, porque o que importa é o preço final, jamais o desconto oferecido. O consumidor não deve comprar "descontos".
Mais outro caso: o consumidor vê na vitrina uma roupa bonita a preço baixíssimo. Entra na loja, pede a roupa, mas há um único exemplar, de tamanho fora do padrão. Ele, então, constrangido, recebe o "ataque" do vendedor, que oferece outros produtos.
O "chamariz" é, portanto, uma maneira enganosa de atrair o consumidor, para que ele, uma vez estando no estabelecimento (ou telefonando), acabe comprando algo. Muitas vezes, bem constrangido.
Além disso, é de considerar algo evidente: o anúncio será enganoso se o que foi afirmado não se concretizar. Se o fornecedor diz que o produto dura dois meses e em um ele está estragado, a publicidade é enganosa. Se apresenta o serviço com alta eficiência, mas o consumidor só recebe um mínimo de eficácia, o anúncio é, também, enganoso etc. Enfim, será enganoso sempre que afirmar algo que não corresponda à realidade do produto ou serviço de acordo com todas as suas características.
As táticas e técnicas variam muito e todo dia surgem novas, engendradas em caros escritórios modernos onde se pensa frequentemente em como impingir produtos e serviços mesmo contra a real vontade do consumidor.
Algumas técnicas são legais, posto que permitidas como participação em concursos, com sorteios e entregas de prêmios. Este método, largamente utilizado, atinge em cheio a esperança do consumidor em obter alguma vantagem ou melhorar seu padrão de vida, tentando a sorte. São jogos de todo tipo, num enorme "cassino" em que foi transformado o mercado de consumo contemporâneo. E muitas vezes, apenas para participar do concurso, o consumidor adquire produtos ou serviços que não só não precisava como nem gostaria de ter.
Dentro desse da verdade, vi na Capital de São Paulo, em dois postos de combustível algo interessante. Eram dois postos lacrados pelas autoridades por venda de combustível adulterado. Seus donos haviam colocado um cartaz dizendo: "estamos em reforma"...
E só para concluir, falando mais uma vez em crença e verdade: Será que alguém, em sã consciência, acredita mesmo que a fumaça do cigarro dos fumantes nos restaurantes obedece a linha divisória que separa uma mesa da outra, dividindo apenas em imaginação o espaço entre fumantes e não fumantes?
Já passou da hora de se falar mais sério no mercado de consumo!
Rizzatto Nunes é mestre e doutor em Filosofia do Direito e livre-docente em Direito do Consumidor pela PUC/SP. É desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo. Autor de diversos livros, lançou recentemente o "Bê-a-bá do Consumidor" (Editora Método). Coordena um site voltado ao Direito do Consumidor e à Defesa da Cidadania, no qual tem seu blog:
www.beabadoconsumidor.com.br

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