LIVRE-SE DO BARULHO
Se você sofre com algo perto da sua residência que lhe tira o sono por causa de barulho, além do uso de leis específicas você também pode recorrer aos processos por danos morais. Um exemplo disso aconteceu recentemente na 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que condenou uma empresa causadora de danos morais a pagar R$ 3.000,00 (três mil reais) para cada morador que residia ao redor do estabelecimento.
O Código Civil Brasileiro, no artigo 186, prevê o dano moral como: "aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito", dessa forma os juízes que avaliaram o caso declararam que "a convivência com níveis excessivos de ruído prejudica o sono e a tranqüilidade dos moradores, além de causar perturbações psíquicas, como irritabilidade e estresse, dentre outras situações, com prejuízo do desempenho profissional."O advogado Daphnis Citti, especializado em Direito Imobiliário, explica que todo ato ilícito gera a obrigação de indenização e no caso de danos morais o ressarcimento também ocorre. "A quantificação do valor da indenização depende de cada caso individualmente.
E é importante esclarecer que não se considera dano moral, um mero aborrecimento".Mas é importante lembrar também que a Lei das Contravenções Penais é voltada especificamente para esses casos e prevê prisão simples de 15 dias a três meses, ou multa, para quem perturbar alguém, trabalho ou o sossego alheio, com gritaria ou algazarra e barulhos excessivos.
Para se livrar do incômodo, Daphis explica que a primeira atitude a ser tomada é procurar o responsável pelo barulho e tentar resolver de forma amigável. "Se não conseguir que cesse com as atividades ruidosas, os prejudicados podem comparecer à delegacia policial e registrar a ocorrência, pois fazer barulho além do normal é contravenção penal".
IG Notícia
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