ENTRESSEIO

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23 julho, 2008

EDUCAÇÃO APROVA CÓPIA DE LIVRO PARA ESTUDANTES

Caso a obra esteja esgotada e não houver exemplares suficientes nas bibliotecas públicas, cópia integral será permitida.
A Comissão de Educação e Cultura aprovou no mês de junho substitutivo ao Projeto de Lei 5046/05, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), que autoriza a reprodução integral de qualquer obra esgotada para uso exclusivo de estudantes. A proposta altera a Lei 9.610/98, sobre direitos autorais, que hoje só permite a reprodução de pequenos trechos, para uso privado do copista.
Mendes Thame considera injusto proibir o aluno universitário de fazer a cópia integral do livro para seus estudos, no caso de a obra estar esgotada e de não haver exemplares suficientes em bibliotecas públicas.
Sem fins lucrativosPelo substitutivo do relator, deputado Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR), a cópia precisa ser feita sem intuito de lucro e em apenas um exemplar. O relator acrescentou um artigo à proposta obrigando as editoras a oferecerem, na internet, o conteúdo integral ou fracionado das obras, mediante a remuneração dos direitos autorais.
FotocopiadorasRocha Loures rejeitou o PL 1197/07, que tramita apensado e proíbe o funcionamento de fotocopiadoras destinadas à reprodução de livros didáticos nos estabelecimentos de ensino superior. Ele disse que não há como saber se, em uma instituição de ensino, a máquina se destina ou não à reprodução de obras literárias. "A questão não está no equipamento, mas no seu uso", observa.
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Ele terá de ser votado em Plenário.
Edson Silva - Agência Câmara
Edição de Francisco Brandão
http://www.aber.org.br

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