ENTRESSEIO

s.m. 1-vão, cavidade, depressão. 2-espaço ou intervalo entre duas elevações. HUMOR, CURIOSIDADES, UTILIDADES, INUTILIDADES, NOTÍCIAS SOBRE CONSERVAÇÃO E RESTAURO DE BENS CULTURAIS, AQUELA NOTÍCIA QUE INTERESSA A VOCÊ E NÃO ESTÁ NO JORNAL QUE VOCÊ COSTUMA LER, E NEM DÁ NA GLOBO. E PRINCIPALMENTE UM CHUTE NOS FUNDILHOS DE NOSSOS POLÍTICOS SAFADOS, SEMPRE QUE MERECEREM (E ESTÃO SEMPRE MERECENDO)

21 setembro, 2009

ATUALIDADES - 21-9-09

Justiça do Paraná torna ilegal site de troca de arquivos
CURITIBA (PR) - O Tribunal de Justiça do Paraná divulgou esta semana uma decisão que enquadra como ilegal o desenvolvimento e a manutenção de um programa para troca de arquivos pela internet. O julgamento foi considerado inédito na Justiça brasileira, e pode influenciar as futuras discussões sobre tecnologia e direitos autorais.
O autor da ação é a Associação Protetora dos Direitos Intelec­tuais Fonográficos (Apdif), que processou a empresa curitibana Cadari Tecnologia da Infor­mação, detentora do programa "K-Lite Nitro", um software baseado em código aberto (livre) que permite aos usuários de internet trocarem arquivos diretamente entre si, por meio de três redes P2P (peer-to-peer) simultâneas. Por causa de uma liminar do TJ, a empresa está proibida de fornecer o programa para novos downloads em seu site, mas até a noite de quinta-feira o arquivo podia ser encontrado em outros endereços. O processo agora volta ao juízo de 1º grau. Ou seja, ainda não há sentença final sobre o caso.
A troca de arquivos pela internet é um tema polêmico no mundo todo por causa da dificuldade em apontar um responsável pelo consumo livre de arquivos, inclusive aqueles sob os quais incidem direitos autorais. Neste caso, o advogado que representou a Apdif, Carlos Eduardo Hapner, avalia que a decisão do desembargador Xisto Pereira foi "sofisticada", uma vez que conseguiu entender que o programa de computador explora comercialmente a tecnologia para obter lucro provindo de publicidade, ao passo em que gera "lesões financeiras" aos artistas das gravadoras.
- Atravessou-se a cortina de fumaça que paira sobre o assunto ao vincular um enriquecimento ilícito baseado no empobrecimento do artista, que perde seu ganho dos direitos autorais - diz Hapner.
Para que o programa volte a ser oferecido, a Justiça quer que seja instalado um filtro proibindo o intercâmbio de 4 milhões de músicas de artistas protegidos por contratos com as gravadoras EMI, Som Livre, Sony Music, Universal Music e Warner Music.
O proprietário da empresa alvo da ação, Nelson Cadari, confirmou à reportagem que o principal produto da empresa é o site "iPlay" (www.iplay.com.br), voltado para "entretenimento e publicidade on-line", e que também hospedava o programa para download. Segundo ele, a empresa é formada por apenas quatro pessoas, e a renda proveniente do site vem da publicidade - a página recebe, em média, 730 mil visitas por dia, segundo informação da própria empresa.
O Globo

Marcadores:

0 Comentários:

Postar um comentário

Assinar Postar comentários [Atom]

<< Página inicial