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26 janeiro, 2011

ATUALIDADES - 26-1-11

STJ decide que Google não pode ser responsabilizado por abusos de usuários
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que provedores de serviço de hospedagem de sites não podem ser responsabilizados por irregularidades de seus assinantes. A medida foi dada em dezembro de 2010 pela terceira turma da Corte, durante o julgamento de uma ação movida por uma mulher que pedia indenização por danos morais ao Google do Brasil.
De acordo com o jornal Folha de S.Paulo, a mulher entrou com o processo contra a empresa de tecnologia por ter sido alvo de ofensas de usuários do Orkut, rede social do Google. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) já havia rejeitado o pedido de indenização, e assim o caso foi levado ao STJ.
O TJ-SP alegou que não se pode exigir de um provedor a fiscalização de abusos cometidos pelos seus usuários, pois a verificação de conteúdos disponibilizados na web pode implicaria restrição da livre manifestação de pensamento. Na primeira instância, a autora da ação conseguiu uma ordem judicial que exigia que o Google retirasse o material ofensivo do ar.
Segundo a assessoria do STJ, a decisão é considerada inédita, já que não foram encontrados precedentes. A ministra Nancy Andrighi, relatora do processo, alegou que o provedor não é responsável pelo conteúdo que o internauta veicula, e não pode ser obrigado a fiscalizar o que o usuário escreve antes de publicar na internet. Além disso, a ministra acredita que a fiscalização prévia prejudicaria a transmissão de dados em tempo real e poderia configurar censura.
Porém, Nancy ressaltou que as empresas que hospedam sites devem remover conteúdos ilegais da rede imediatamente após tomarem conhecimento sobre eles, sob pena de responderem pelos danos causados a usuários ofendidos.
A diretora jurídica do Google no Brasil, Fabiana Siviero, declarou que a decisão do STJ "é um precedente importante" e demonstra amadurecimento do tribunal em relação às questões de internet. "A gente espera que os tribunais dos Estados comecem a acatar. Não dá para responsabilizar o dono do muro pelo que se escreve nele", disse. A decisão do tribunal segue tendências adotadas em países como os EUA e europeus, que possuem leis que isentam provedores de monitorarem o conteúdo de informações disponibilizadas online.
Em dezembro de 2010, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) acolheu um recurso do Google em que a empresa pedia a revisão da sentença que a obrigou a indenizar um usuário do Orkut por violar os termos de uso do site. Na decisão anterior, o Google Brasil tinha sido condenado a pagar R$ 2,5 mil ao internauta, porém o TJ-DF julgou que a iniciativa da companhia não foi ilegal.
Portal IMPRENSA

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