ENTRESSEIO

s.m. 1-vão, cavidade, depressão. 2-espaço ou intervalo entre duas elevações. HUMOR, CURIOSIDADES, UTILIDADES, INUTILIDADES, NOTÍCIAS SOBRE CONSERVAÇÃO E RESTAURO DE BENS CULTURAIS, AQUELA NOTÍCIA QUE INTERESSA A VOCÊ E NÃO ESTÁ NO JORNAL QUE VOCÊ COSTUMA LER, E NEM DÁ NA GLOBO. E PRINCIPALMENTE UM CHUTE NOS FUNDILHOS DE NOSSOS POLÍTICOS SAFADOS, SEMPRE QUE MERECEREM (E ESTÃO SEMPRE MERECENDO)

11 setembro, 2008

SAÚDE

São Paulo-SP - Justiça barra terceirização da saúde
A Justiça Federal em São Paulo determinou o fim da terceirização de serviços de saúde na capital paulista, barrando contratos com entidades privadas reconhecidas como organizações sociais (OS).
Sentença do último dia 26, proferida pela juíza Maria Lúcia Ursaia, da 3ª Vara Cível Federal, ordena que a Prefeitura de São Paulo, dentro de 90 dias, reassuma todos os serviços geridos pelas parceiras.
Segundo a Justiça Federal, a medida já está valendo e o prazo para a mudança começou a contar há uma semana. A Prefeitura vai recorrer da medida.
A Prefeitura informou, no entanto, que considera que a medida não é imediata porque o Tribunal Regional Federal anteriormente cassou liminar (decisão provisória) igual da mesma juíza. Na interpretação da Prefeitura, é preciso aguardar o julgamento do mérito no tribunal. A administração municipal destacou ainda que o Supremo Tribunal Federal já se manifestou favoravelmente à lei federal que permite a terceirização, também em decisão provisória.
A ordem da Justiça Federal atinge a principal inovação trazida pela gestão José Serra (PSDB) e Gilberto Kassab (DEM) na saúde.
Em 2005, o então prefeito Serra conseguiu a aprovação na Câmara de lei que previa o repasse das unidades de saúde para entidades reconhecidas como OSs. O objetivo era agilizar contratações e compras de insumos, que passaram a não ter necessidade de licitações e concursos.Com a sentença, a Justiça Federal acolheu solicitações feitas pelos procuradores Sônia Curvelo, Rose Santa Rosa e Marlon Weichert em ação civil pública. Eles argumentaram, em resumo, que a terceirização contrariou princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), presentes na Constituição. Além disso, o MPF questionou a ausência de licitação para a escolha das entidades.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
A Tarde Online

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