ATUALIDADES - 30-04-09
Em um mês, 200 mil consumidores pedem bloqueio de telemarketing
Duzentas mil pessoas já se inscreveram no Cadastro para Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing, em vigor desde o dia 27 de março. Segundo informações da Fundação Procon-SP, que administra o programa, o número de linhas incluídas na lista já superou 340 mil, o que dá uma média de 1,72 linha por pessoa.
"As pessoas têm o direito de escolher se querem receber ofertas em seus telefones. Esse representativo número mostra que a lei traduziu uma vontade da população do Estado de São Paulo", afirma Roberto Pfeiffer, diretor-executivo da Fundação Procon-SP.
Cadastro - O consumidor pode cadastrar, sem custo, números de telefones fixo ou móvel, do Estado de São Paulo, que estiverem em seu nome. Após 30 dias da inscrição, as empresas ficam proibidas de ligar para essas linhas, a não ser que tenham autorização por escrito.
No espaço disponibilizado pela fundação, o consumidor poderá, além de bloquear ou desbloquear linhas telefônicas, registrar reclamação contra alguma empresa que tenha desrespeitado o bloqueio. Nesse caso, as punições previstas são de acordo com o artigo 57 do Código de Defesa do Consumidor. O cadastro pode ser feito no site www.procon.sp.gov.br.
Diário OnLine
Duzentas mil pessoas já se inscreveram no Cadastro para Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing, em vigor desde o dia 27 de março. Segundo informações da Fundação Procon-SP, que administra o programa, o número de linhas incluídas na lista já superou 340 mil, o que dá uma média de 1,72 linha por pessoa.
"As pessoas têm o direito de escolher se querem receber ofertas em seus telefones. Esse representativo número mostra que a lei traduziu uma vontade da população do Estado de São Paulo", afirma Roberto Pfeiffer, diretor-executivo da Fundação Procon-SP.
Cadastro - O consumidor pode cadastrar, sem custo, números de telefones fixo ou móvel, do Estado de São Paulo, que estiverem em seu nome. Após 30 dias da inscrição, as empresas ficam proibidas de ligar para essas linhas, a não ser que tenham autorização por escrito.
No espaço disponibilizado pela fundação, o consumidor poderá, além de bloquear ou desbloquear linhas telefônicas, registrar reclamação contra alguma empresa que tenha desrespeitado o bloqueio. Nesse caso, as punições previstas são de acordo com o artigo 57 do Código de Defesa do Consumidor. O cadastro pode ser feito no site www.procon.sp.gov.br.
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