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15 fevereiro, 2011

ATUALIDADES - 15-2-11

Justiça de SP julgará caso da empresa do filho de Lula, decide STJ
Fábio Luiz da Silva é suspeito de tráfico de influência.
Justiça do Rio e de SP se recusaram a julgar, e decisão ficou com STJ.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o caso de suposto tráfico de influência contra o filho do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Fábio Luiz da Silva deve ser julgado pela 10ª Vara Criminal da Seção Judiciária de São Paulo.
De acordo com reportagens publicadas na revista "Veja" em 2006, Fábio Luiz da Silva é suspeito de ter obtido vantagem, por ser filho do ex-presidente, em negociação na qual a empresa Telemar (atualmente conhecida como Oi) teria comprado títulos emitidos pela empresa dele, a Gamecorp.
O processo ainda está em fase de apuração das denúncias, e Fábio Luiz é investigado - não é considerado réu.
O G1 não conseguiu contato com advogados do filho de Lula. Em agosto do ano passado, segundo o jornal "Folha de S.Paulo", o advogado Cristiano Martins disse que Fabio Luiz e a Gamecorp nunca haviam sido chamados a se manifestar sobre o caso. A Telemar sempre negou irregularidade no negócio.
Segundo a assessoria de imprensa do STJ, as denúncias tiveram origem nas reportagens que citavam um aporte “desproporcional” de dinheiro na empresa, o que caracterizaria o crime.
A decisão do STJ foi necessária porque órgãos do Judiciário do Rio de Janeiro e de São Paulo alegaram conflito de competência e se recusaram a julgar o caso.
Inicialmente, o pedido de investigação foi remetido pela Procuradoria-Geral da República ao Ministério Público Federal (MPF) do Rio de Janeiro – estado onde fica a sede da Telemar.
A Polícia Federal chegou a abrir um inquérito, mas a Procuradoria do Rio de Janeiro argumentou que o processo deveria ser julgado em São Paulo, sede da empresa que teria sido beneficiada pela suposta irregularidade e onde moram os envolvidos nas acusações.
A Justiça em São Paulo também se recusou a dar andamento, e o caso foi ao STJ. De acordo com os autos do processo, o ministro relator da ação no STJ, Jorge Mussi, entendeu que o suposto tráfico de influência teria ocorrido em São Paulo. O local do suposto crime é o critério usado para definir a competência para julgar.
Do G1, em Brasília

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