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STF autoriza Dantas a ficar calado na CPI dos grampos
Em decisão liminar na noite dessa terça-feira (12), o ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, assegurou ao banqueiro Daniel Dantas a possibilidade de permanecer calado em depoimento Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Escutas Telefônicas Clandestinas da Câmara dos Deputados, marcado para esta quarta-feira (13), às 14h30.
Segundo o ministro ressaltou em seu despacho em habeas corpus, Daniel Dantas poderá "exercer o seu direito ao silêncio, excluída a possibilidade de ser submetido a qualquer medida privativa de liberdade ou restritiva de direitos em razão do exercício de tais prerrogativas processuais". Barbosa reiterou ainda o direito de Dantas ser assistido por seu advogado e de comunicar-se com ele durante o depoimento. Dantas também não poderá ser obrigado a assinar termo ou firmar compromisso na condição de testemunha.
Esta, foi a terceira decisão recente do Supremo Tribunal Federal pela concessão de habeas corpus favorável ao banqueiro. No mês passado, Dantas foi preso duas vezes na Operação Satiagraha da Polícia Federal, por suspeita de crimes financeiros. Mas nas duas oportunidades foi solto por decisão do presidente do STF, Ministro Gilmar Mendes, que considerou as prisões desnecessárias para a continuidade das investigações.
Agência Estado
Segundo o ministro ressaltou em seu despacho em habeas corpus, Daniel Dantas poderá "exercer o seu direito ao silêncio, excluída a possibilidade de ser submetido a qualquer medida privativa de liberdade ou restritiva de direitos em razão do exercício de tais prerrogativas processuais". Barbosa reiterou ainda o direito de Dantas ser assistido por seu advogado e de comunicar-se com ele durante o depoimento. Dantas também não poderá ser obrigado a assinar termo ou firmar compromisso na condição de testemunha.
Esta, foi a terceira decisão recente do Supremo Tribunal Federal pela concessão de habeas corpus favorável ao banqueiro. No mês passado, Dantas foi preso duas vezes na Operação Satiagraha da Polícia Federal, por suspeita de crimes financeiros. Mas nas duas oportunidades foi solto por decisão do presidente do STF, Ministro Gilmar Mendes, que considerou as prisões desnecessárias para a continuidade das investigações.
Agência Estado
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