ATUALIDADES - 5-01-09
Apenas 9,5% dos Brasileiros tem TV paga
Apesar de estar em expansão, a TV paga ainda atinge poucos domicílios no Brasil.
Segundo pesquisa da Globosat, pouco mais de 18 milhões de brasileiros são assinantes do serviço, o que representa apenas 9,5% da população.
De acordo com a Associação Brasileira de TV por Assinatura (ABTA), o aumento de renda conseguido pela população da classe C foi o responsável pelo crescimento do setor. Segundo a organização, a elevada carga tributária impede que mais pessoas contratem serviços por assinatura.
Na Argentina, por exemplo, mais de 50% da população tem acesso aos canais pagos.
Terra
Apesar de estar em expansão, a TV paga ainda atinge poucos domicílios no Brasil.
Segundo pesquisa da Globosat, pouco mais de 18 milhões de brasileiros são assinantes do serviço, o que representa apenas 9,5% da população.
De acordo com a Associação Brasileira de TV por Assinatura (ABTA), o aumento de renda conseguido pela população da classe C foi o responsável pelo crescimento do setor. Segundo a organização, a elevada carga tributária impede que mais pessoas contratem serviços por assinatura.
Na Argentina, por exemplo, mais de 50% da população tem acesso aos canais pagos.
Terra
Governo regulamenta bloqueio de telemarketing em SP
O governador José Serra regulamentou, na terça-feira (30), a Lei 13.226, que cria o Cadastro para Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing no Estado de São Paulo. O decreto foi divulgado no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira (31).
O objetivo da lei é proteger os cidadãos que não desejam receber ligações de empresas de telemarketing ou de estabelecimentos que se utilizem deste serviço. Ela beneficia usuários de telefonia fixa e celular, com DDD do Estado de São Paulo, independentemente da localização da empresa. "Se o número do telefone do consumidor é do Estado de São Paulo, ele estará protegido. Não importa se a empresa que fez a ligação seja de outro estado ou que tenha feito um interurbano", explica o diretor-executivo da Fundação Procon-SP, Roberto Pfeiffer.
Para fazer parte do Cadastro Estadual para Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing, será necessário que o titular da linha faça a solicitação formal junto à Fundação Procon-SP. Isso poderá ser feito por meio de um formulário que será disponibilizado no site (www.procon.sp.gov.br) ou pessoalmente, nos postos do Poupatempo.
Será necessário fornecer: nome ou Razão Social (no caso de empresa privada); número do RG ou Inscrição Estadual; número do CPF ou CNPJ; endereço; CEP; telefone a ser cadastrado; e e-mail (quando houver). Após o registro dos dados, o consumidor receberá uma senha para consulta e eventuais alterações do cadastro. O decreto estipula um prazo de 90 dias para que o Procon-SP esteja apto a receber as solicitações.
A lei determina que o consumidor passará a ter as ligações de telemarketing "bloqueadas" a partir do 30º dia de ingresso no cadastro. O usuário poderá solicitar a qualquer momento sua exclusão ou inclusão. Os fornecedores e as empresas de telemarketing deverão se cadastrar para poder consultar a lista de inscritos. Terão acesso apenas ao número do telefone – os outros dados serão mantidos sob sigilo.
O consumidor poderá manter o bloqueio às ligações gerais, mas autorizar receber o contato de determinadas empresas, à sua escolha. Para tanto, deverá preencher autorização por escrito e com prazo determinado, conforme modelo a ser definido pelo Procon-SP. Segundo o decreto, cabe à empresa "custodiar o documento durante sua vigência".
Denúncia
O titular da linha que aderir ao cadastro e, mesmo assim, receber uma ligação de telemarketing poderá comunicar o fato ao Procon-SP, no prazo de 30 (trinta) dias. A empresa que não respeitar o cadastro estará sujeita às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. A lei não se aplica às entidades filantrópicas que utilizem telemarketing para angariar recursospróprios.
Assessoria de Imprensa Procon – SP
O governador José Serra regulamentou, na terça-feira (30), a Lei 13.226, que cria o Cadastro para Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing no Estado de São Paulo. O decreto foi divulgado no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira (31).
O objetivo da lei é proteger os cidadãos que não desejam receber ligações de empresas de telemarketing ou de estabelecimentos que se utilizem deste serviço. Ela beneficia usuários de telefonia fixa e celular, com DDD do Estado de São Paulo, independentemente da localização da empresa. "Se o número do telefone do consumidor é do Estado de São Paulo, ele estará protegido. Não importa se a empresa que fez a ligação seja de outro estado ou que tenha feito um interurbano", explica o diretor-executivo da Fundação Procon-SP, Roberto Pfeiffer.
Para fazer parte do Cadastro Estadual para Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing, será necessário que o titular da linha faça a solicitação formal junto à Fundação Procon-SP. Isso poderá ser feito por meio de um formulário que será disponibilizado no site (www.procon.sp.gov.br) ou pessoalmente, nos postos do Poupatempo.
Será necessário fornecer: nome ou Razão Social (no caso de empresa privada); número do RG ou Inscrição Estadual; número do CPF ou CNPJ; endereço; CEP; telefone a ser cadastrado; e e-mail (quando houver). Após o registro dos dados, o consumidor receberá uma senha para consulta e eventuais alterações do cadastro. O decreto estipula um prazo de 90 dias para que o Procon-SP esteja apto a receber as solicitações.
A lei determina que o consumidor passará a ter as ligações de telemarketing "bloqueadas" a partir do 30º dia de ingresso no cadastro. O usuário poderá solicitar a qualquer momento sua exclusão ou inclusão. Os fornecedores e as empresas de telemarketing deverão se cadastrar para poder consultar a lista de inscritos. Terão acesso apenas ao número do telefone – os outros dados serão mantidos sob sigilo.
O consumidor poderá manter o bloqueio às ligações gerais, mas autorizar receber o contato de determinadas empresas, à sua escolha. Para tanto, deverá preencher autorização por escrito e com prazo determinado, conforme modelo a ser definido pelo Procon-SP. Segundo o decreto, cabe à empresa "custodiar o documento durante sua vigência".
Denúncia
O titular da linha que aderir ao cadastro e, mesmo assim, receber uma ligação de telemarketing poderá comunicar o fato ao Procon-SP, no prazo de 30 (trinta) dias. A empresa que não respeitar o cadastro estará sujeita às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. A lei não se aplica às entidades filantrópicas que utilizem telemarketing para angariar recursospróprios.
Assessoria de Imprensa Procon – SP
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