ENTRESSEIO

s.m. 1-vão, cavidade, depressão. 2-espaço ou intervalo entre duas elevações. HUMOR, CURIOSIDADES, UTILIDADES, INUTILIDADES, NOTÍCIAS SOBRE CONSERVAÇÃO E RESTAURO DE BENS CULTURAIS, AQUELA NOTÍCIA QUE INTERESSA A VOCÊ E NÃO ESTÁ NO JORNAL QUE VOCÊ COSTUMA LER, E NEM DÁ NA GLOBO. E PRINCIPALMENTE UM CHUTE NOS FUNDILHOS DE NOSSOS POLÍTICOS SAFADOS, SEMPRE QUE MERECEREM (E ESTÃO SEMPRE MERECENDO)

26 fevereiro, 2009

PODE CRER, É VERDADE! - 26-02-09

Escola de Washington oferece aulas para gatos
Gatos passam por aulas de adestramento em Washington
Em uma escola para gatos de Washington, nos Estados Unidos, o currículo inclui aulas como nutrição, higiene e adestramento.
A escola diz que gatos são capazes de aprender a andar na coleira, obedecer ordens para se sentar e até percorrer circuitos de obstáculos.
As aulas são planejadas para donos de gatos que querem mantê-los dentro de casa. No entanto, em países como na Grã-Bretanha, isso não é recomendado pelos especialistas.
BBC Brasil

Hindu com pêlos de 25 cm nas orelhas não tem concorrentes
Um hindu, que desde 2003 integra o Guinness Book, o Livro dos Recordes, em função do tamanho dos pêlos de suas orelhas, conquistou uma marca que o distancia de qualquer possível rival: os pêlos de suas orelhas, que mediam 13 cm quando atingiu a marca, chegaram a 25 cm, de acordo com o site do jornal Daily Mail.
Radhakant Baijpai, 58 anos, não corta os pêlos das orelhas há quatro décadas. Embora a prática pareça estranha aos ocidentais, em seu país, a Índia, a população acredita que dá sorte.
A mulher de Baijpai gostaria que ele cortasse os pêlos, pois reclama que encostam em seu rosto cada vez que o beija, mas ele está orgulhoso do recorde e mantém firme a idéia de deixá-los crescerem cada vez mais.
O indiano acredita que somente seu filho, que diz ter puxado a ele, possa desbancar seu recorde algum dia.
Redação Terra

Menino indiano se casa com cadela para evitar ataques
Foi realizado no leste da Índia o casamento de um menino com a cadela de seus vizinhos. Segundo disseram testemunhas e autoridades nesta quarta-feira, os moradores do vilarejo acham que isso impedirá que o menino seja morto por animais selvagens.
Cerca de 150 tribais realizaram o ritual recentemente num povoado no distrito de Jajpur, no Estado de Orissa, depois de um dente ter nascido na gengiva superior do menino, que tem menos de 2 anos de idade.
"Realizamos o casamento porque isso vai superar qualquer maldição que possa cair sobre a criança e sobre nós", teria dito o pai do menino, Sanarumala Munda, segundo um jornal local.
O noivo, Sagula, foi carregado por sua família em procissão até o templo do povoado, onde um sacerdote oficiou o casamento entre Sagula e sua "noiva", Jyoti, cantando hinos em sânscrito, segundo uma testemunha.
Em seguida, os moradores do vilarejo festejaram o casamento com quitutes e bebidas alcoólicas.
A cadela pertence aos vizinhos do noivo e, depois da cerimônia, foi libertada para andar livremente pela área. Não houve pagamento de dote, disse a testemunha, e o menino ainda poderá se casar com uma noiva humana no futuro, sem precisar entrar com pedido de divórcio.
As leis indianas não reconhecem os casamentos entre pessoas e animais, mas o ritual sobrevive em áreas rurais e tribais da Índia, onde milhões de pessoas ainda são analfabetas.
Reuters

Juiz do Rio diz em sentença que mulheres do Big Brother são gostosas
Um juiz do Rio de Janeiro aproveitou a sentença em que determinou o pagamento de indenização de R$ 6.000 por defeito em um aparelho de televisão para dar sua opinião sobre as participantes do Big Brother Brasil. Segundo o juiz Claudio Ferreira Rodrigues, da Vara Cível de Campos dos Goytacazes, as mulheres que estão no programa são “gostosas”. “Na vida moderna, não há como negar que um aparelho televisor, presente na quase totalidade dos lares, é considerado bem essencial. Sem ele, como o autor poderia assistir às gostosas do Big Brother?”, diz o magistrado na decisão.
Ainda sobrou espaço para fazer um humorístico comentário sobre futebol. Como o autor da ação, o juiz também torce para o Flamengo e aproveitou para fazer chacota com o Fluminense e o Vasco, rebaixado no ano passado para a série B do Campeonato Brasileiro. “Se o autor fosse torcedor do Fluminense ou do Vasco, não haveria a necessidade de haver televisor, já que para sofrer não se precisa de televisão”, brincou o juiz.
Leia a íntegra da decisão:
Processo nº: 2008.014.010008-2
Sentença:
Foi aberta a audiência do processo acima referido na presença do Dr. CLÁUDIO FERREIRA RODRIGUES, Juiz de Direito. Ao pregão responderam as partes assistidas por seus patronos. Proposta a conciliação, esta foi recusada.
Pela parte ré foi oferecida contestação escrita, acrescida oralmente pelo advogado da Casas Bahia para arguir a preliminar de incompetência deste Juizado pela necessidade de prova pericial, cuja vista foi franqueada à parte contrária, que se reportou aos termos do pedido, alegando ser impertinente a citada preliminar.
Pelo MM. Dr. Juiz foi prolatada a seguinte sentença: Dispensado o relatório da forma do art. 38 da Lei 9.099/95, passo a decidir. Rejeito a preliminar de incompetência deste Juizado em razão de necessidade de prova pericial. Se quisessem, ambos os réus, na forma do art. 35 da Lei 9.099/95, fazer juntar à presente relação processual laudo do assistente técnico comprovando a inexistência do defeito ou fato exclusivo do consumidor. Não o fizeram, agora somente a si próprias podem se imputar. Rejeito também a preliminar de ilegitimidade da ré Casas Bahia.
Tão logo foi este fornecedor notificado do defeito, deveria o mesmo ter, na forma do art. 28, § 1º, da Lei 8078/90, ter solucionado o problema do consumidor. Registre-se que se discute no caso concreto a evolução do vício para fato do produto fornecido pelos réus. No mérito, por omissão da atividade instrutória dos fornecedores, não foi produzida nenhuma prova em sentido contrário ao alegado pelo autor-consumidor.
Na vida moderna, não há como negar que um aparelho televisor, presente na quase totalidade dos lares, é considerado bem essencial. Sem ele, como o autor poderia assistir as gostosas do Big Brother, ou o Jornal Nacional, ou um jogo do Americano x Macaé, ou principalmente jogo do Flamengo, do qual o autor se declarou torcedor?
Se o autor fosse torcedor do Fluminense ou do Vasco, não haveria a necessidade de haver televisor, já que para sofrer não se precisa de televisão. Este Juizado, com endosso do Conselho, tem entendido que, excedido prazo razoável para a entrega de produto adquirido no mercado de consumo, há lesão de sentimento.
Considerando a extensão da lesão, a situação pessoal das partes neste conflito, a pujança econômica do réu, o cuidado de se afastar o enriquecimento sem causa e a decisão judicial que em nada repercute na esfera jurídica da entidade agressora, justo e lícito parece que os danos morais sejam compensados com a quantia de R$ 6.000,00.
Posto isto, na forma do art. 269, I, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, resolvendo seu mérito, para condenar a empresa ré a pagar ao autor, pelos danos morais experimentados, a quantia de R$ 6.000,00 (seis mil reais), monetariamente corrigida a partir da publicação deste julgado e com juros moratórios a contar da data do evento danoso, tendo em vista a natureza absoluta do ilícito civil.
Publicada e intimadas as partes em audiência. Registre-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Nada mais havendo, mandou encerrar. Eu, Secretário, o digitei. E eu, , Resp. p/ Exp., subscrevo.
Recebido por e-mail

Esta é possível ver a cor dos cabelos e não é loira como podem ver!

Esta também é possível ver a cor dos cabelos!

Não foi possível ver a cor dos cabelos desta motorista!

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