ENTRESSEIO

s.m. 1-vão, cavidade, depressão. 2-espaço ou intervalo entre duas elevações. HUMOR, CURIOSIDADES, UTILIDADES, INUTILIDADES, NOTÍCIAS SOBRE CONSERVAÇÃO E RESTAURO DE BENS CULTURAIS, AQUELA NOTÍCIA QUE INTERESSA A VOCÊ E NÃO ESTÁ NO JORNAL QUE VOCÊ COSTUMA LER, E NEM DÁ NA GLOBO. E PRINCIPALMENTE UM CHUTE NOS FUNDILHOS DE NOSSOS POLÍTICOS SAFADOS, SEMPRE QUE MERECEREM (E ESTÃO SEMPRE MERECENDO)

21 maio, 2009

ATUALIDADES - 21-5-09

Câmara aprova criação de cadastro positivo de consumidores
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (19) a criação de um cadastro positivo de consumidores, banco de dados com o histórico de pagamentos de pessoas físicas que poderá ser consultado por bancos e lojas. A matéria agora será enviada para análise no Senado Federal. Se for alterado, voltará para a câmara. No plenário da Câmara, o texto-base da proposta foi aprovado com 307 votos a favor, 79 contra e duas abstenções. Em seguida, os parlamentares passaram a analisar destaques ao projeto.
A divulgação do bom pagador pode facilitar a obtenção de crédito?
A idéia é que o cadastro amplie a oferta de crédito e reduza os custos para o consumidor. Esta foi a tese defendida pelo relator da matéria, deputado Maurício Rands (PT-PE). Já os críticos argumentaram, entre outras coisas, que o cadastro não teria o efeito apontado e ainda poderia ter um resultado inverso, classificando consumidores fora da lista como maus pagadores. A polêmica em torno da proposta fez com sua votação fosse adiada várias vezes. Nesta terça, o bloco PSB-PCdoB-PMN-PRB chegou a pedir a retirada do projeto da pauta de votação. Depois de um acordo de líderes, foi possível finalizar a análise da matéria. Uma das mudanças feitas pelo relator foi a exclusão de dívidas relacionadas a contas de consumo, como água, luz, telefone e gás. A falta de pagamento dessas contas não resultará na retirada do nome do consumidor do cadastro. Na discussão dos destaques, os parlamentares aprovaram proibiram ainda o registro de inadimplência de dívida total ou parcela de até R$ 60, sem o acréscimo de multa e outros encargos. Outra emenda aprovada determina que a comunicação ao cliente de que será incluído em seu cadastro uma informação de inadimplência deverá ser feita com aviso de recebimento, para garantir que o consumidor tenha acesso ao comunicado. Também foi retirada do texto a gratuidade dos sistemas de consulta, por meio eletrônico ou por telefone, que os gestores de bancos de dados devem oferecer para informar se há ou não cadastro positivo sobre determinada pessoa.O texto do relator já havia sido aprovado pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Casa em agosto de 2007, com algumas mudanças em relação ao projeto original (PL 836/03), apresentado pelo deputado Bernardo Ariston (PMDB-RJ).

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