ENTRESSEIO

s.m. 1-vão, cavidade, depressão. 2-espaço ou intervalo entre duas elevações. HUMOR, CURIOSIDADES, UTILIDADES, INUTILIDADES, NOTÍCIAS SOBRE CONSERVAÇÃO E RESTAURO DE BENS CULTURAIS, AQUELA NOTÍCIA QUE INTERESSA A VOCÊ E NÃO ESTÁ NO JORNAL QUE VOCÊ COSTUMA LER, E NEM DÁ NA GLOBO. E PRINCIPALMENTE UM CHUTE NOS FUNDILHOS DE NOSSOS POLÍTICOS SAFADOS, SEMPRE QUE MERECEREM (E ESTÃO SEMPRE MERECENDO)

06 maio, 2009

INTERESSA, OU NÃO? - 6-5-09

Como diferenciar trabalho sob pressão de assédio moral?
Como definir "trabalhar sob pressão" e "assédio moral"?
O crescimento da competitividade é uma característica natural dos nossos tempos. Em diversas áreas, a pressão diária se torna inerente ao bom desenvolvimento profissional, em razão da cobrança dos superiores e dos clientes ou mesmo para buscar a liderança em relação aos demais colegas de profissão.
Assim, cabe ao trabalhador saber estabelecer (e avaliar o que seria) uma relação saudável entre a sua atividade profissional, a necessidade de manter-se empregado e, por consequência, a obtenção dos resultados esperados.
A pressão, contudo, não se confunde com assédio moral, que traz como dano direto ao trabalhador não apenas o estresse da atividade profissional cotidiana mas também um histórico reiterado de humilhações, solicitações em prazos impraticáveis, exposições desnecessárias, constrangimentos, ociosidade proposital e, corriqueiramente, atribuição de atividades incompatíveis com o cargo para o qual o trabalhador fora contratado.
Assim, o assédio moral pode ser constatado pela submissão contínua do trabalhador a uma tortura psicológica, que extrapola os limites da relação de trabalho, causando danos visíveis à sua saúde. Isso é diferente de exigir resultados de forma sadia, em respeito ao trabalhador e em cumprimento ao que foi previamente acordado no contrato de trabalho.
Por essa razão, o assédio moral deve ser identificado e imediatamente coibido, por atingir diretamente a dignidade humana, protegida expressamente pela Constituição Federal.
Daniela Lopomo Beteto, advogada trabalhista da Trevisioli Advogados Associados

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