ENTRESSEIO

s.m. 1-vão, cavidade, depressão. 2-espaço ou intervalo entre duas elevações. HUMOR, CURIOSIDADES, UTILIDADES, INUTILIDADES, NOTÍCIAS SOBRE CONSERVAÇÃO E RESTAURO DE BENS CULTURAIS, AQUELA NOTÍCIA QUE INTERESSA A VOCÊ E NÃO ESTÁ NO JORNAL QUE VOCÊ COSTUMA LER, E NEM DÁ NA GLOBO. E PRINCIPALMENTE UM CHUTE NOS FUNDILHOS DE NOSSOS POLÍTICOS SAFADOS, SEMPRE QUE MERECEREM (E ESTÃO SEMPRE MERECENDO)

23 outubro, 2009

ATUALIDADES - 23-10-09

TRE permite que 12 vereadores cassados fiquem no cargo
O vereador Ricardo Teixeira (PSDB) também entrou com recurso no tribunal, mas ainda não foi apreciado pelo juiz.
O juiz Aloisio Sérgio Rezende Silveira, do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) suspendeu nesta quinta-feira (22) a cassação de nove vereadores, ao aceitar seus recursos contra a decisão de segunda-feira (19). Na terça-feira (20), Silveira havia feito a mesma concessão aos vereadores Adilson Amadeu (PTB), Paulo Sérgio Abou Anni (PV) e Wadih Mutran (PP).
Os beneficiados com a decisão desta quinta-feira foram Adolfo Quintas Neto (PSDB), Carlos Alberto Apolinário (DEM), Carlos Alberto Bezerra Júnior (PSDB), Cláudio Roberto Barbosa de Souza (PSDB), Dalton Silvano do Amaral (PSDB), Domingos Odone Dissei (DEM), Gilson Almeida Barreto (PSDB), Marta Freire da Costa (DEM) e Ushitaro Kamia (DEM).
A medida permite que os vereadores permaneçam em suas cadeiras, na Câmara Municipal, até que seus recursos sejam julgados pelo Tribunal.
De acordo com as sentenças, os 13 vereadores foram cassados e tornados inelegíves por três anos, pelo recebimento doações irregulares da Associação Imobiliária Brasileira (AIB), nas eleições de 2008. O vereador Ricardo Teixeira (PSDB) também entrou com recurso, ainda não apreciado. O TRE cassou e declarou inelegíveis por três anos 13 dos 55 vereadores da capital paulista. Em todos os casos, o juiz entendeu que os vereadores receberam doações da AIB acima do limite previsto pela legislação eleitoral. As representações foram propostas pelo Ministério Público Eleitoral, que pediu a revisão da prestação de contas desses vereadores com base no artigo 30-A, da lei 9.504/97, e na lei 64/90, que prevêem a cassação de registro e declaração de inelegibilidade por três anos quando comprovados captação ou gastos ilícitos de recursos.
A entidade que diz representar os interesses do setor imobiliário ganhou notoriedade no último pleito por figurar entre os maiores financiadoras de campanha - foram R$ 2,94 milhões apenas a 26 candidatos vitoriosos da capital. Uma investigação do Ministério Público Estadual (MPE), contudo, apontou que a AIB seria um braço do Secovi (sindicato das imobiliárias e administradoras). A decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) saiu no dia 14, mas só foi publicada nesta segunda-feira no “Diário Oficial do Estado de São Paulo”. Em 2008, somando as doações aos candidatos derrotados e àqueles que concorreram em outras cidades - 44 políticos no total -, A AIB doou um montante que chega a R$ 4,43 milhões.
Como a Lei Eleitoral (9.504/97) limita a doação das entidades a 2% de sua receita no ano anterior, a AIB teria de ter arrecadado no mínimo R$ 325 milhões em 2007, se for levado em consideração os valores doados em 2008. Segundo o MPE, a entidade não mostrou ter essa capacidade financeira.
Abril

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