UTILIDADES E INFORMAÇÕES - 2-6-10
A sua CNH é como esta? É hora de renová-la!
Infração grave: esquecimento
Além de multa e perda de pontos na carteira, o Código Brasileiro de Trânsito prevê retenção do veículo e suspensão imediata da licença de dirigir para as infrações mais graves. Quase todas essas infrações são óbvias e amplamente conhecidas pelos motoristas, como dirigir alcoolizado, exceder em mais de 50% o limite de velocidade e deixar de prestar socorro depois de se envolver em um acidente. Uma delas, porém, pode alcançar o mais pacato dos condutores de automóvel: aquele que dirige com a carteira vencida, por mero esquecimento. Ainda são raros os Detrans estaduais que avisam os motoristas de que sua CNH está próxima do vencimento – o Pernambuco é uma exceção e o Rio de Janeiro acaba de aprovar uma lei nesse sentido. Em quase todo o país, cabe ao motorista ficar atento à data em que deve renovar sua carteira, o que deve acontecer a cada cinco anos ou a cada três para pessoas com mais de 65 anos. O Projeto de Lei 5846/09, do deputado federal Paulo Rocha (PT-PA), prevê que a renovação coincida com a data de aniversário do motorista, o que ajudaria a evitar esquecimentos. O projeto está atualmente sendo estudado pela Comissão de Viação e Transportes (CVT).
A propósito: você se lembra do dia exato em que sua CNH perderá a validade? Se vacilou para responder, é hora de conferir e anotar na agenda, para não virar infrator grave sem saber.
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