ENTRESSEIO

s.m. 1-vão, cavidade, depressão. 2-espaço ou intervalo entre duas elevações. HUMOR, CURIOSIDADES, UTILIDADES, INUTILIDADES, NOTÍCIAS SOBRE CONSERVAÇÃO E RESTAURO DE BENS CULTURAIS, AQUELA NOTÍCIA QUE INTERESSA A VOCÊ E NÃO ESTÁ NO JORNAL QUE VOCÊ COSTUMA LER, E NEM DÁ NA GLOBO. E PRINCIPALMENTE UM CHUTE NOS FUNDILHOS DE NOSSOS POLÍTICOS SAFADOS, SEMPRE QUE MERECEREM (E ESTÃO SEMPRE MERECENDO)

25 novembro, 2010

CULTURA, PATRIMÔNIO CULTURAL E HISTÓRICO - 25-11-10

MPF recorre para impedir construção de prédio ao lado do MASP
O MPF (Ministério Público Federal) recorreu para reverter a decisão de 1ª instância que negou liminar para suspender a construção de um edifício ao lado do Masp (Museu de Arte de São Paulo).
No agravo ao TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), as procuradoras da República Ana Cristina Bandeira Lins e Adriana Zawada Melo afirmam que o embargo da obra é fundamental para preservar o patrimônio histórico e cultural nacional. O museu é tombado pelo Iphan(Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional), pelo Condephaat e pelo Conpresp, órgãos de preservação do patrimônio histórico estadual e municipal, respectivamente.
Na ação cautelar, o MPF pede a cobrança de multa diária no valor de R$ 320 mil (1% do valor estimado do empreendimento), caso o embargo seja descumprido.
A ação cautelar é preparatória de ação civil pública em que se pleiteará a declaração de nulidade das autorizações concedidas pelo Iphan, Condephaat e Conpresp ao empreendimento Paulista Corporate, bem como obrigar a Construtora e Incorporadora Gafisa S/A a demolir a obra no que danificar a visibilidade do bem cultural protegido.
Segundo o MPF, há elementos suficientes que comprovam a necessidade urgente da medida liminar, inclusive para evitar maior lesão, seja ao patrimônio tombado, seja aos cofres públicos. Caso a construção avance, maior será, inclusive, o prejuízo da empreendedora e demais réus (Estado, Município e o Iphan).
Liminar
Ao negar a liminar, o juiz Clécio Braschi, da 8ª Vara Cível Federal, sustentou, entre outros argumentos, que o artigo 18 do Decreto-Lei 25/1937 condiciona a construção que reduz a visibilidade de bem tombado unicamente à prévia autorização do Iphan. Afirmou, também, que o conceito de visibilidade é indeterminado, competindo à administração interpretá-lo, de maneira que as autorizações não violaram o conteúdo mínimo desse conceito.
O juiz ainda assinalou que um parecer contrário à obra não tem valor jurídico superior ao dos atos dos órgãos de preservação a ponto de suspender a construção. Afirmou, também, que as questões técnicas abordadas são subjetivas e que os danos de eventual liminar são superiores ao de seu indeferimento.
No agravo, o MPF alega que, se o artigo 18 do referido Decreto-Lei não representa proibição absoluta e intransponível à construção de prédio na sua vizinhança, serve como instrumento que protege o bem tombado pelos seus valores culturais. O terreno em que o edifício de Lina Bo Bardi foi erguido fora doado sob a condição de que nenhuma obra prejudicasse a apreciação da vista, o que justificou a idealização do vão livre no projeto. Para o órgão, a obra em questão viola, seja em sua largura, seja em sua altura, o conceito mínimo de visibilidade que o Masp impõe.
O MPF ainda salienta que é na defesa do bem tombado, de valor coletivo, e não no interesse exclusivamente privado de construir, que deve atuar a administração pública, inclusive mediante a desapropriação, se necessário, nos termos da Constituição Federal. E que se um parecer não é superior aos demais, deveria ser acatado o embargo por cautela, visto que o prosseguimento da obra é que poderá causar maiores danos aos interesses privados. Outrossim, asseverou que a perda da visibilidade física é mensurável, não sendo somente uma apreciação subjetiva.


Piscina usada por saqueadores romanos é encontrada em Jerusalém
Ao escavar o terreno onde será construído um novo local para banhos judeus em Jerusalem (Israel), arqueólogos descobriram uma piscina que já pertenceu à legião romana. A mesma legião que saqueou Jerusalém cerca de 1.800 anos atrás.
A descoberta lança uma nova visão sobre a cidade de Aelia Capitolina que os romanos construíram em Jerusalém depois de expulsar os judeus da região e tomar-lhes o poder.
O diretor da escavação, Ofer Sion, disse que o local ajuda a provar que Aelia Capitolina era maior do que se pensava anteriormente.
Jerusalém é uma das cidades mais escavadas no mundo devido a sua riqueza histórica, e rotineiramente arqueólogos são enviados para examinar locais próximos a projetos de construções atuais.
Durante a fiscalização que revelou a piscina, na parte antiga de Jerusalém, eles encontraram degraus que levavam a uma ala com mosaicos brancos no chão e centenas de telhas de terracota dispostas no telhado.
As telhas estavam gravadas com o nome da unidade romana – a Décima Legião – que construiu o lugar.
Sion acha que a piscina fazia parte de um complexo muito maior, onde milhares de soldados já se banharam.
Depois do achado arqueológico, a administração de Jerusalém disse que vai dar continuidade à construção do banho judaico onde será realizado o mikveh, um ritual de purificação segundo a religião judaica.
Segundo o órgão Autoridade de Antiguidades de Israel, os restos do balneário romano serão incorporados ao projeto atual.
Folha.com

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