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28 maio, 2009

ATUALIDADES - 28-5-09

Serra veta álcool em festa de escola
Por causa da lei sancionada pelo governador, as festas juninas das escolas não poderão vender quentão e vinho-quente
O governador José Serra sancionou projeto de lei aprovado pela Assembléia Legislativa que proíbe o consumo de bebidas alcoólicas em festas organizadas nos “estabelecimentos de ensino mantidos pela administração estadual”, o que inclui unidades do ensino básico e superior, como faculdades e também universidades. Ontem (21), dia em que a lei foi publicada no “Diário Oficial do Estado” e entrou em vigor, a assessoria da Secretaria da Casa Civil informou que ainda analisa se a lei é válida para as três universidades estaduais paulistas - Universidade de São Paulo (USP), Universidade Estadual Paulista (Unesp) e Universidade de Campinas (Unicamp), que gozam de autonomia universitária e historicamente promovem festas com consumo de bebida alcoólica dentro do câmpus.
Em princípio, afirma a gestão Serra, só é certo que a lei vale para as faculdades de tecnologia (Fatecs), colégios técnicos e escolas da rede estadual de ensino. A questão das universidades está sendo estudada pela assessoria técnico-legislativa da Casa Civil.
Para o autor do projeto de lei na Assembléia, o deputado estadual Celso Giglio, do mesmo partido do governador, não há dúvida. “Lógico que vale (para as universidades).
As bebidas ficam vedadas em qualquer estabelecimento estadual. Isso agora é lei e eles (universitários) estão sujeitos à lei”, diz. “O objetivo é tirar o jovem dessa exposição ao álcool, vamos dizer assim.”Na justificativa oficial do projeto, entretanto, Celso Giglio não faz menção às universidades. Cita como exemplo festas juninas escolares e diz que, nesses eventos, “é comum o farto consumo de bebidas alcoólicas”, como o quentão e o vinho-quente. “Embora fazendo parte de nossa tradição, não deveria ter lugar no ambiente escolar”, diz a justificativa do projeto aprovado há pouco mais de duas semanas pela Assembléia.
A lei proíbe a compra, venda, fornecimento e consumo de bebidas alcoólicas em todos os estabelecimentos de ensino mantidos pela administração estadual.
De acordo com a assessoria da Casa Civil, o principal ponto do projeto é combater as bebidas alcoólicas nas faculdades, já que nas escolas de ensino básico isso já está proibido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Ainda segundo a Casa Civil, essa é uma lei que não prevê regulamentação. Para Celso Giglio, isso pode tornar a legislação recém-aprovada “inócua”. O deputado autor da lei faz referência ao veto parcial do governador, que tirou o artigo que previa punição ao servidor que permitir o consumo. “A lei tem de ser regulamentada, senão fica manca”, afirma.
O governo diz que o servidor já está sujeito às punições previstas no estatuto do servidor público estadual. A fiscalização da “lei seca na educação” ficará por conta das próprias unidades de ensino.
Fabio Mazzitelli
Jornal da Cidade de Bauru

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