ENTRESSEIO

s.m. 1-vão, cavidade, depressão. 2-espaço ou intervalo entre duas elevações. HUMOR, CURIOSIDADES, UTILIDADES, INUTILIDADES, NOTÍCIAS SOBRE CONSERVAÇÃO E RESTAURO DE BENS CULTURAIS, AQUELA NOTÍCIA QUE INTERESSA A VOCÊ E NÃO ESTÁ NO JORNAL QUE VOCÊ COSTUMA LER, E NEM DÁ NA GLOBO. E PRINCIPALMENTE UM CHUTE NOS FUNDILHOS DE NOSSOS POLÍTICOS SAFADOS, SEMPRE QUE MERECEREM (E ESTÃO SEMPRE MERECENDO)

31 maio, 2010

ATUALIDADES - 31-5-10

Rede quer liberação da reprodução "sem finalidade de lucro" de obras; um em cada três livros universitários está esgotado
Um grupo de 20 organizações realiza um ato pela revisão da Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.160/98) nesta quarta (26), às 19h, em São Paulo. Nessa ocasião, a “Rede pela Reforma da Lei dos Direitos Autorais" vai pedir abertura de consulta pública da legislação.
“O Brasil possui uma das leis mais rígidas do mundo", diz Guilherme Varella, advogado do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), um dos integrantes da rede. "Precisamos de algo mais flexível, que facilite o acesso às obras por todos, uma lei mais adequada à nova realidade digital. O direito autoral tem o papel de proteger o autor, mas também de garantir os direitos fundamentais à educação e à cultura", completa.
Em sua carta-manifesto, o grupo tem como primeira medida a "permissão da cópia integral privada sem finalidade de lucro". De acordo com a legislação atual -- dependendo da interpretação dada -- tirar cópias de um capítulo de um livro poderia ser considerado "ofensa aos direitos autorais".
Interpretação diferente
No artigo 46, inciso II, a lei é vaga ao determinar o que não é "ofensa aos direitos autoriais". O texto na íntegra é: "a reprodução, em um só exemplar de pequenos trechos, para uso privado do copista, desde que feita por este, sem intuito de lucro". Não se determinam, no entanto, o que seriam esses pequenos trechos ou quem poderia ser o "copista".
Segundo uma publicação do Grupo de Pesquisa em Políticas Públicas para o Acesso à Informação da Universidade de São Paulo, equanto a comunidade universtitária compreende como "pequenos trechos" um capítulo de um livro, boa parte das editoras entendem que a expressão se refere "uma parte não substantiva, tais como uma página, desde que fosse feita pela própria pessoa, sem intuito de lucro, o que impedia a solicitação de cópias a uma empresa".
As editoras também compreendem, segundo a publicação"O Mercado de Livros Técnicos e Científicos no Brasil", que a interdição de lucro (com a reprodução dos livros) se refere às empresas de reprografia, ou seja, os quiosques de xerox comuns nas faculdades e universidades. Na interpretação da comunidade acadêmica, o estudante não deve vender a cópia, mas não precisa que ele seja o indivíduo que vai à máquina copiadora para executar ele mesmo a reprodução.
Livros esgotados
Nessa mesma publicação da USP (Universidade de São Paulo), um levantamento em dez cursos de graduação mostram que, em média, um terço dos livros utilizados como bibliografia obrigatória estão esgotados. O percentual varia de 9,3% (em lazer e turismo) a 51,02% (ciências da atividade física).
Publicado em 2008, o estudo trouxe outra conclusão: "Em todos os cursos, para mais de três quartos dos estudantes, os custos anuais para a compra de livros está muito próximo da totalidade da renda familiar mensal ou mesmo a ultrapassa". O levantamento excluiu aquele um terço da bibliografia esgotada e a renda dos estudantes foi estimada com base em informações da Fuvest, a fundação que seleciona alunos para a USP.

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