ENTRESSEIO

s.m. 1-vão, cavidade, depressão. 2-espaço ou intervalo entre duas elevações. HUMOR, CURIOSIDADES, UTILIDADES, INUTILIDADES, NOTÍCIAS SOBRE CONSERVAÇÃO E RESTAURO DE BENS CULTURAIS, AQUELA NOTÍCIA QUE INTERESSA A VOCÊ E NÃO ESTÁ NO JORNAL QUE VOCÊ COSTUMA LER, E NEM DÁ NA GLOBO. E PRINCIPALMENTE UM CHUTE NOS FUNDILHOS DE NOSSOS POLÍTICOS SAFADOS, SEMPRE QUE MERECEREM (E ESTÃO SEMPRE MERECENDO)

31 maio, 2010

CULTURA, PATRIMÔNIO CULTURAL E HISTÓRICO - 31-5-10

A Taxa Camarae do Papa Leão X(1513-1521): nas origens dos problemas actuais
Um dos pontos culminantes da corrupção humana, a Taxa Camarae é um tarifário promulgado em 1517, pelo papa Leão X (1513-1521) destinado a vender indulgências, ou seja, o perdão dos pecados, a todos quantos pudessem pagar umas boas libras ao pontífice. Como veremos na transcrição que se segue, não havia delito, por mais horrível que fosse, que não pudesse ser perdoado a troco de dinheiro. Leão X declarou aberto o céu para todos aqueles, fossem clérigos ou leigos, que tivessem violado crianças e adultos, assassinado uma ou várias pessoas, abortado. desde que se manifestassem generosos com os cofres papais.
1. O eclesiástico que cometa o pecado da carne, seja com freiras, seja com primas, sobrinhas ou afilhadas suas, seja, por fim, com outra mulher qualquer, será absolvido, mediante o pagamento de 67 libras, 12 soldos.
2. Se o eclesiástico, além do pecado de fornicação, quiser ser absolvido do pecado contra a natureza ou de bestialidade, deve pagar 219 libras, 15 soldos. Mas se tiver apenas cometido pecado contra a natureza com meninos ou com animais e não com mulheres, somente pagará 131 libras, 15 soldos.
3. O sacerdote que desflorar uma virgem, pagará 2 libras, 8 soldos.
4. A religiosa que quiser alcançar a dignidade de abadessa depois de se ter entregue a um ou mais homens simultânea ou sucessivamente, quer dentro, quer fora do seu convento, pagará 131 libras, 15 soldos.
5. Os sacerdotes que quiserem viver maritalmente com parentes, pagarão 76 libras e 1 soldo.
6. Para todos os pecados de luxúria cometidos por um leigo, a absolvição custará 27 libras e 1 soldo; no caso de incesto, acrescentar-se-ão em consciência 4 libras.
7. A mulher adúltera que queira ser absolvida para estar livre de todo e qualquer processo e obter uma ampla dispensa para prosseguir as suas relações ilícitas, pagará ao Papa 87 libras e 3 soldos. Em idêntica situação, o marido pagará a mesma soma; se tiverem cometido incesto com os seus filhos acrescentarão em consciência 6 libras.
8. A absolvição e a certeza de não serem perseguidos por crimes de rapina, roubo ou incêndio, custará aos culpados 131 libras e 7 soldos.
9. A absolvição de um simples assassínio cometido na pessoa de um leigo é fixada em 15 libras, 4 soldos e 3 dinheiros.
10. Se o assassino tiver morto a dois ou mais homens no mesmo dia, pagará como se tivesse apenas assassinado um.
11. O marido que tiver dado maus tratos à sua mulher, pagará aos cofres da chancelaria 3 libras e 4 soldos; se a tiver morto, pagará 17 libras, 15 soldos; se o tiver feito com a intenção de casar com outra, pagará um suplemento de 32 libras e 9 soldos. Se o marido tiver tido ajuda para cometer o crime, cada um dos seus ajudantes será absolvido mediante o pagamento de 2 libras.
12. Quem afogar o seu próprio filho pagará 17 libras e 15 soldos [ou seja, mais duas libras do que por matar um desconhecido (observação do autor do livro)]; caso matem o próprio filho, por mútuo consentimento, o pai e a mãe pagarão 27 libras e 1 soldo pela absolvição.
13. A mulher que destruir o filho que traz nas entranhas, assim como o pai que tiver contribuído para a perpetração do crime, pagarão cada um 17 libras e 15 soldos. Quem facilitar o aborto de uma criatura que não seja seu filho pagará menos 1 libra.
14. Pelo assassinato de um irmão, de uma irmã, de uma mãe ou de um pai, pagar-se-á 17 libras e 5 soldos.
15. Quem matar um bispo ou um prelado de hierarquia superior terá de pagar 131 libras, 14 soldos e 6 dinheiros.
16. O assassino que tiver morto mais de um sacerdote, sem ser de uma só vez, pagará 137 libras e 6 soldos pelo primeiro, e metade pelos restantes.
17. O bispo ou abade que cometa homicídio por emboscada, por acidente ou por necessidade, terá de pagar, para obter a absolvição, 179 libras e 14 soldos.
18. Quem quiser comprar antecipadamente a absolvição, por todo e qualquer homicídio acidental que venha a cometer no futuro, terá de pagar 168 libras, 15 soldos.
19. O herege que se converta pagará pela sua absolvição 269 libras. O filho de um herege queimado, enforcado ou de qualquer outro modo justiçado, só poderá reabilitar-se mediante o pagamento de 218 libras, 16 soldos, 9 dinheiros.
20. O eclesiástico que, não podendo saldar as suas dívidas, não quiser ver-se processado pelos seus credores, entregará ao pontífice 17 libras, 8 soldos e 6 dinheiros, e a dívida ser-lhe-á perdoada.
21. A licença para instalar pontos de venda de vários géneros, sob o pórtico das igrejas, será concedida mediante o pagamento de 45 libras, 19 soldos e 3 dinheiros.
22. O delito de contrabando e as fraudes relativas aos direitos do príncipe contarão 87 libras e 3 dinheiros.
23. A cidade que quiser obter para os seus habitantes ou para os seus sacerdotes, frades ou monjas autorização de comer carne e lacticínios nas épocas em que está vedado fazê-lo, pagará 781 libras e 10 soldos.
24. O convento que quiser mudar de regra e viver com menos abstinência do que a que estava prescrita, pagará 146 libras e 5 soldos.
25. O frade que para sua maior conveniência, ou gosto, quiser passar a vida numa ermida com uma mulher, entregará ao tesouro pontifício 45 libras e 19 soldos.
26. O apóstata vagabundo que quiser viver sem travas pagará o mesmo montante pela absolvição.
27. O mesmo montante terá de pagar o religioso, regular ou secular, que pretenda viajar vestido de leigo.
28. O filho bastardo de um prior que queira herdar a cura de seu pai, terá de pagar 27 libras e 1 soldo.
29. O bastardo que pretenda receber ordens sacras e usufruir de benefícios pagará 15 libras, 18 soldos e 6 dinheiros.
30. O filho de pais incógnitos que pretenda entrar nas ordens pagará ao tesouro pontifício 27 libras e 1 soldo.
31. Os leigos com defeitos físicos ou disformes, que pretendam receber ordens sacras e usufruir de benefícios pagarão à chancelaria apostólica 58 libras e 2 soldos.
32. Igual soma pagará o cego da vista direita, mas o cego da vista esquerda pagará ao Papa 10 libras e 7 soldos. Os vesgos pagarão 45 libras e 3 soldos.
33. Os eunucos que quiserem entrar nas ordens, pagarão a quantia de 310 libras e 15 soldos.
34. Quem, por simonia, (compra ou venda ilícita de benefícios eclesiásticos) quiser adquirir um ou mais benefícios deve dirigir-se aos tesoureiros do Papa que lhos venderão por um preço moderado.
35. Quem, por ter quebrado um juramento, quiser evitar qualquer perseguição e ver-se livre de qualquer marca de infâmia, pagará ao Papa 131 librase15 soldos. Pagará ainda por cada um dos seus fiadores a quantia de 3 libras.
No entanto, para a historiografia católica, o Papa Leão X, autor de um exemplo de corrupção tão grande como o que acabamos de ler, passa por ser o protagonista da «história do pontificado mais brilhante e talvez o mais perigoso da história da Igreja».
(Fonte: Rodríguez, Pepe (1997). Mentiras fundamentais da Igreja católica.
Terramar - Editores, Distribuidores e Livreiros -
(1.ª edição portuguesa, Terramar, Outubro de 2001 - Anexo, pp. 345-348)

Briga na Justiça trava recuperação
Edifício Classes Laboriosas, destruído por incêndio em 2008
Numa madrugada de março de 2008, um incêndio misterioso destruiu parte do histórico edifício da Associação Auxiliadora das Classes Laboriosas, na região central de São Paulo. Dois anos depois, o projeto de reforma está pronto e os órgãos de patrimônio já autorizaram as obras, mas os trabalhos ainda nem têm prazo para começar.
O motivo é uma pendência que se enrola na Justiça. Segundo a diretoria da Associação, fundada em 1891 - a primeira do País a vender convênios médicos -, a seguradora se recusa a pagar pela reforma, alegando que o inquérito sobre as causas do incêndio apontava a possibilidade de ter sido criminoso.
Já os diretores da Classe Laboriosa dizem que a investigação não chegou a uma conclusão e já foi arquivada. "Nosso fim social é cuidar da saúde do associado. Por isso, não é interessante tirar dinheiro da saúde e colocar na construção", disse o gerente administrativo da Associação, Luiz Henrique Oliveira Lima. A reforma está orçada em R$ 2 milhões.
O edifício das Classes Laboriosas foi construído em 1909 e era tombado pelo patrimônio histórico municipal e estadual. Lá ficava também o Anfiteatro Celso Garcia, palco de reuniões de grevistas entre as décadas de 1920 e 1960. /
RODRIGO BURGARELLI
O Estado de S.Paulo

Mast inaugura prédio para pesquisa e preservação do patrimônio de Ciência & Tecnologia
 


RIO DE JANEIRO [ ABN NEWS ] - No dia 1º de junho, o Museu de Astronomia e Ciências Afins (Mast/MCT), no Rio de Janeiro, inaugura em seu campus o novo prédio para Pesquisa e Preservação do Patrimônio Histórico Brasileiro de Ciência e Tecnologia. A solenidade, que tem a presença do ministro de Ciência e Tecnologia, Sergio Rezende, evidencia a relevância do novo edifício, que permite ao Mast ampliar sua atuação nas áreas de pesquisa, preservação de acervos e divulgação da ciência e tecnologia no País. O apoio do Ministério de Ciência e Tecnologia (MCT) à construção do imóvel reflete a preocupação governamental com a pesquisa e preservação do patrimônio de ciência e tecnologia do País.
Construído com recursos da Petrobras, Eletrobrás, Furnas, Caixa Econômica Federal, Financiadora de Estudos e Projetos (Finep/MCT) e da Lei de Incentivo à Cultura, o prédio tem três mil metros quadrados distribuídos em três pavimentos e um terraço, onde serão alocados as equipes de pesquisa, o acervo documental e a reserva técnica do Museu, além do Laboratório de Conservação e Restauração de Papel (Lapel) e o primeiro laboratório da América Latina especializado em preservação de instrumentos científicos históricos, o Laboratório de Conservação de Objetos Metálicos (Lamet).
O edifício abrigará parte da equipe técnica do Mast e terá, além de um moderno auditório, salas de aula para atender aos cursos de especialização que o Museu oferece em Museologia e Patrimônio e em Preservação de Acervos de Ciência e Tecnologia.
A inauguração de novas instalações contendo amplas áreas de guarda de acervo em condições ótimas de conservação, os novos laboratórios e as salas de pesquisa e consulta abrem mais perspectivas para a instituição. No futuro próximo, o Mast irá inaugurar um novo prédio para sua biblioteca, para abrigar não apenas o acervo já existente no Museu, mas também o acervo reunido em um século pela Academia Brasileira de Ciências (ABC) agora sob guarda do Mast. Implantará, também, um centro de recepção de visitantes e projetos de urbanização e paisagismo.
A população terá um novo espaço de contato com a história da ciência e tecnologia realizada no País, em condições semelhantes às encontradas no melhores museus dessa área. Com isso, o Mast, guardião de um dos mais importantes acervos de instrumentos científicos e documentos históricos que acompanham o desenvolvimento das atividades científicas desde o século 19, consolida-se como instituto nacional de excelência em história da ciência, atuando de forma integrada e sendo reconhecido como referência na pesquisa, preservação de acervos e divulgação da ciência e tecnologia.
ABN

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